A Câmara Municipal do Rio de Janeiro aprovou nesta quarta-feira (30/04) o Projeto de Lei 1968/2020, que estabelece a obrigatoriedade de síndicos e administradores de condomínios residenciais e comerciais denunciarem casos ou suspeitas de violência doméstica nas unidades e áreas comuns. A medida, voltada à proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos e animais, segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Paes.
“Nosso objetivo é fazer com que os síndicos e administradores possam atuar como colaboradores de uma grande rede de informações para que denúncias de casos de violência, sobretudo contra as mulheres, cheguem aos órgãos competentes”, explicou o vereador Rocal (PSD), autor da proposta em parceria com o o falecido vereador Prof. Célio Lupparelli.
O texto determina que, em situações de violência em andamento, a comunicação deverá ser imediata, por ligação telefônica ou por aplicativo móvel. Nos demais casos, a denúncia poderá ser feita por escrito, em meio físico ou digital, no prazo de até 24 horas após a ciência do fato, contendo informações que auxiliem na identificação da vítima e do agressor.
Além disso, os condomínios serão obrigados a afixar cartazes, placas ou comunicados em áreas de uso comum, com o intuito de incentivar moradores a reportarem ocorrências ao síndico ou administrador.