Sonia: o que significa patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio

No mês de janeiro, com aumento da crise do COVID-19, passaram a vigorar duas leis insólitas, declarando ambulantes de trem e da Bíblia como patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio. Mas o que significa?

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Foto: Divulgação

Neste mês de janeiro, em meio à desditas da pandemia da Covid-19 e da recuperação fiscal do estado, passou a viger duas leis insólitas: as leis 9.170 e 9177, ambas feitas para declarar, respectivamente, os trabalhadores ambulantes de trens e a “Bíblia sagrada” como patrimônios culturais imateriais do Estado do Rio.

Lei de Ambulantes de Trem e Biblia como patrimonio imaterial do estado do Rio de Janeiro Sonia: o que significa patrimônio cultural imaterial do Estado do Rio

O que será que pretenderam os deputados estaduais com estas leis?

A primeira resposta é óbvia; ter numericamente mais uma proposição legislativa em seus currículos parlamentares. E esta pressão para ter muitas propostas legislativas, independentemente da qualidade ou do inócuo da proposição, nem é somente culpa dos mesmos.

Em geral, existe uma pressão rasteira da mídia que, ao comentar e classificar a atividade de um parlamentar, tem como uma das primeiras avaliações feitas, a quantidade de propostas legislativas que ele ou ela tem ou teve em seu mandato; isso independentemente do que foi proposto. Como consequência, a quantidade de propostas legislativas inócuas ou inconstitucionais é enorme, e constitui um desserviço e uma perda incalculável de tempo da tarefa legislativa, e um acúmulo incalculável de ações no Judiciário. Um custo público em ambos os poderes, que poderia e deveria ser contabilizado para ser cortado em tempos de economia e racionalização dos serviços públicos pagos pelo contribuinte.

O segundo interesse é um agrado inócuo a determinados grupos de eleitores. Os parlamentares proponentes sabem (ou não?) que estes grupos de eleitores ignoram que o efeito prático daquela lei é provavelmente nenhum, especialmente quando declaram algo (a Bíblia sagrada ou o biscoito Globo), ou alguma atividade ou pessoa (trabalhadores ambulantes nos trens) como “patrimônio imaterial”. Aliás, como um trabalhador ambulante poderia ser patrimônio imaterial?

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De qualquer forma, a cada lei declarando patrimônio cultural imaterial há um frisson criado pela expectativa trazida neste “agrado”. O que irá acontecer agora que a Bíblia sagrada foi declarada como patrimônio imaterial fluminense? Se alguém tiver uma bíblia antiga e rasgada não poderá mais jogá-la no lixo? Ah, pode sim, pois o patrimônio é imaterial, e não a coisa, o livro que alguém tem em casa, no templo ou na igreja.

E quanto aos trabalhadores ambulantes? A concessionária não poderá mais proibir o comércio de ambulantes nos trens? Está liberado para quem quiser vender qualquer coisa ou só para os trabalhadores que já estiverem em atividade? Ninguém mais entra ou saí? E para determinados produtos ou só para balinhas, cosméticos, acessórios de eletrônicos? Ou são os trabalhadores que são patrimônio, mesmo que não exerçam ou possam exercer mais a atividade?

Bem, não importam as perguntas sobre os efeitos da lei, pois nem mesmo a Administração saberá se estará obrigada a ter qualquer ação sobre o que foi declarado patrimônio imaterial por ato da legislativo. Isto porque o próprio ato legislativo não disse quais os efeitos que pretendia atribuir à sua declaração de patrimônio imaterial. Por isso, ambas as leis, como tantas anteriores, são leis meramente declarativas, que não dizem nem quais são os seus efeitos, nem qual é a proteção pretendida. Neste sentido são inócuas.

Atos legislativos não podem atribuir serviços obrigatórios a outro poder, no caso, ao Executivo. Isto porque serviços administrativos acarretam aumento da despesa para desempenho daquela atividade.

Então, o único efeito dessas leis declaratórias é vê-las como uma homenagem que o Parlamento faz a algum grupo de pessoas.  Mas, o excesso deste tipo de homenagem faz o assunto virar ordinário e vulgar.

A “homenagem” resume-se a um papel publicado em um diário oficial, e que irá somar-se ao número de projetos de algum parlamentar necessitado por se legitimar com números para atender, quem sabe, a alguma pressão da mídia. Vale a pena?

Em tempo: sobre o assunto há um livro muito interessante da Mila B. L da Costa. O Poder Legislativo no Desenho Institucional da Política de Preservação do Patrimônio Cultural no Brasil, que trata das inúmeras propostas legislativas de declaração de patrimônio imaterial feitas especialmente no âmbito do parlamento do Estado de Minas Gerais.

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1 COMENTÁRIO

  1. D. Sônia, isso deveria então propor uma reflexão sobre o numero de deputados que temos – já não seria a hora de diminuir? E os benefícios republicanos que parecem mais benefícios monárquicos?

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