Sonia: Projeto do Autódromo na Floresta de Camboatá continua vivo e tramitando

Sonia Rabello chama a atenção para um novo projeto de licenciamento ambiental para construção de um autódromo da Floresta de Camboatá

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Floresta do Camboatá, em Deodoro - Foto: Brenno Carvalho

Após um período de euforia, quando o novo governo da Cidade do Rio anunciou que desistiria de promover a instalação do novo Autódromo na Floresta de Mata Atlântica de Camboatá, em Deodoro, na Cidade do Rio, chama a nossa atenção que o pedido de licença para a sua construção continue tramitando no Instituto Estadual do Meio Ambiente (INEA).

Sim, é um novo processo ( E-07/002.31129/2021), mas com o mesmo objetivo do anterior: “Implantação de áreas de recreação pública e privada, tais como: parques, estádios, ginásios poliesportivos”.

O que aconteceu é que a Prefeitura do Rio, que era a proponente do pedido administrativo anterior (E-07/002.9280/2019) pediu o arquivamento do seu processo. Porém, a MotorPark abriu um novo processo, pedindo um novo licenciamento ambiental para a implantação do equipamento. Como assim? Aparentemente, a empresa continua legitimada para fazer este pedido. E isto, em tese, só seria possível se a licitação feita pela Prefeitura ainda não tiver sido revogada!

Não conseguimos ainda obter a informação junto à Prefeitura e ao Tribunal de Contas do Município (TCM) se a licitação foi ou não revogada. E se, afinal, a MotorPark já teria algum contrato vigente a legitimá-la a movimentar o INEA com um novo pedido de licença ambiental.

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Fato é que um novo pedido de licença ambiental para a área está tramitando, segundo a breve informação que nos foi dada pelo INEA: “Em atenção ao pedido de acesso à informação 22055, foi informado pela área técnica responsável “que o requerimento de Licença Prévia (LP) para a implantação do autódromo, protocolado pela Rio Motorpark Holding S.A., está sendo analisado no âmbito do processo E-07/002.31129/2021. O licenciamento em questão está sendo acompanhado pelo Grupo de Trabalho formalmente instituído, conforme a legislação vigente, que dará início à elaboração da Instrução Técnica para a elaboração do EIA/Rima, após a realização de vistoria no local.” (grifos nossos)

E mais, segundo já publicamos em nosso blog de 31/05/2019, o contrato não poderia ser assinado antes da aprovação, pela Câmara Municipal do Rio, da doação dos terrenos públicos (federal), que seriam repassados à Prefeitura para que esta os doasse à MotorPark. Pelo que apuramos, não há nada aprovado sobre isto na Câmara que, por sua vez, ainda não revogou os artigos (30 a 36) da Lei Complementar n° 108, de 2010, arts.30 e segs., que permitiriam a construção do Autódromo e prédios no local!

“E, até onde depende da decisão do Tribunal de Contas do Município (TCMRJ), na sessão gravada de aprovação do edital (26ª sessão ordinária TCMRJ) , não será permitida a assinatura do contrato sem antes a Câmara aprovar a doação dos terrenos.”

A Prefeitura, na carta que dirigiu ao INEA, e juntou nos autos da ação na Justiça Federal, para fins de desistência do seu pedido de licenciamento do autódromo, já declarou, por seu Secretário de Meio Ambiente, de “ordem do Prefeito”, que a área é “patrimônio ambiental da Cidade”, tem fragmentos importantes da Mata Atlântica e que estaria dando continuidade ao processo administrativo que tramita naquela Secretaria desde 2013 (SMAC 000333/2013), para criar no local a adequada e prometida Unidade de Conservação. Isto está consentâneo com a resolução aprovada pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente (Consemac) em 2012, e nunca publicada pelo governo municipal à época  (o mesmo atual).

Portanto, para que o compromisso do Prefeito de não construir o Autódromo em Camboatá não só pareça, mas seja efetivo, é necessário e urgente:

1. A Prefeitura efetivamente revogar a licitação que gerou todo este imbróglio, e que dá à empresa MotorPark a possível legitimidade de reabrir o pedido de licenciamento ambiental no INEA.

2. Revogar os arts.30 a 36 da Lei 108/2010 que permite a construção do Autódromo no local (isto qualquer vereador pode propor…)

3. Efetivar a criação da Unidade de Conservação, antes que sua proposta complete 10 anos de tramitação no âmbito da Secretaria de Meio Ambiente.

Então, olho vivo, porque que os mortos podem ressuscitar…na política

Este é um artigo de Opinião e não reflete, necessariamente, a opinião do DIÁRIO DO RIO.

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1 COMENTÁRIO

  1. A Unidade de Conservação efetivada é o caminho.
    Depende de que, para agilizar?
    O EIARIMA, mais uma vez não vai passar, só com fraudes e falcatruas,
    Está na hora do MP ser acionado.
    Bom trabalho, sempre atenta.Parabéns.

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