STF considera inconstitucional lei estadual que aumenta custas judiciais em ação

A Lei também dificultaria o acesso amplo à Justiça, através da definição de novos critérios de gratuidade

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Fachada do STF, em Brasília - Foto: Reprodução

Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Claudio Castro (PL), em dezembro de 2021, a Lei Estadual 9.507/2021, que alterou a Lei de Custas Judiciais do Rio (Lei Estadual nº 3.350/1999) e o Código Tributário estadual (Decreto – Lei 5/1975), foi considerada inconstitucional pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin e pelos demais ministros do Tribunal.

Foi o deputado estadual Alexandre Freitas (PODE-RJ) quem ajuizou a Ação de Inconstitucionalidade (ADI), permitindo que a nova lei estadual foi considerada inconstitucional. Pela Lei, quem recorresse à Justiça vezes seguidas ou abandonasse o processo, poderia ser multado em até 10 vezes em relação ao valor da custa processual. Além disso, a Lei também dificultaria o acesso amplo à Justiça, através da definição de novos critérios de gratuidade.

Para Alexandre Freitas, a decisão do STF representa um momento histórico para os cidadãos fluminenses, para a advocacia e para o segmento empresarial no momento de acessar o Poder Judiciário.

“Conseguimos no Supremo Tribunal Federal, através da nossa ADI, impedir indescritíveis abusos processuais que visavam apenas tornar mais caro o acesso à Justiça. Anulamos dispositivos que davam poder a juízes para multarem litigantes por supostos abusos do direito de recorrer, que dobravam custas já altas e que dificultavam a concessão de justiça gratuita aos mais pobres. É uma grande vitória que mostra que todos, até o Poder Judiciário, devem respeito ao que a Constituição garante”, afirmou o deputado.

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