STF decide que a cobrança da taxa de incêndio é inconstitucional

O Supremo vem decidindo reiteradamente pela ilegalidade da cobrança da taxa de incêndio. Empresas e cidadãos têm conseguido anular a cobrança na justiça, e pleiteiam devolução de 5 anos. Para piorar, segundo o MP, o Estado do Rio de Janeiro sequer utiliza os recursos da taxa no combate a incêndios.

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Foto: Reprodução/Corpo de Bombeiros

Os moradores do Rio de Janeiro já estão acostumados a receber todos os anos, em suas casas e escritórios, os boletos da taxa de incêndio, mas isso, de fato, é constitucional? Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), não. Para o tribunal, o imposto é ilegal, e não só não pode ser cobrado pelos Estados da maneira que fazem, como também eles devem devolver os valores cobrados nos últimos 5 anos.

De fato, a taxa de incêndio é um tributo obrigatório previsto no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro. Trata-se de uma taxa única e paga anualmente por imóveis residenciais e não-residenciais no estado do Rio. Muitas vezes são valores baixos, e acabam passando despercebidos. Os recursos oriundos da taxa paga por todos nós seriam, segundo a lei, destinados ao reequipamento do Corpo de Bombeiros, nas áreas de salvamento e combate e prevenção de incêndio, proporcionando maior proteção à população do Estado.

No entanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou que a taxa seria inconstitucional. A decisão foi tomada em agosto de 2020, em relação à uma norma do Estado de Minas Gerais, mas é algo que vem acontecendo em diversos outros estados, incluindo o Rio de Janeiro. A jurisprudência do Supremo considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido o pagamento de uma taxa com esta finalidade.

Segundo o relator da ADI, ministro Marco Aurélio Mello, é impróprio que, com o pretexto de prevenir eventual sinistro relativo a incêndio, o Estado crie um tributo sob o rótulo taxa, “ausente exercício do poder de polícia ou a utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à disposição”.

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Concordaram com ele os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. Dessa forma, os ministros Alexandre de Moraes, Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, que consideraram a taxa constitucional, foram voto vencido. O placar da decisão colegiada foi de 5 a 3.

E esta não é a primeira decisão neste sentido. Reiteradas e repetidas decisões do Supremo Tribunal Federal consideram a taxa de incêndio, da forma que é cobrada, ilegal. O próprio Ministro Marco Aurélio já havia se manifestado dessa maneira três anos antes, ao decidir sobre o Recurso Extraordinário 643.247, do estado de São Paulo. 

Em 2019, a ministra Carmem Lúcia também teve o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, na ADI 2908. “A segurança pública é dever do Estado, e é disponibilizada de forma geral e indivisível para a garantia da ordem pública e para preservação da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, decidiu a ministra na época. “Tratando-se de atividades específicas do Corpo de Bombeiros Militar, o combate a incêndio e a realização de salvamentos e resgates não podem ser custeados pela cobrança de taxas”, concluiu a ministra.

As ações de pessoas físicas e jurídicas para anular a taxa têm sido bem sucedidas, e tem gerado burburinho e muito serviço para advogados e administradoras de imóveis. Recentemente, a Light S/A obteve ganho de causa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, e não pagará mais a taxa nos seus imóveis, após o trânsito em julgado da ação: a decisão ocorreu no dia 17 de março último.

“O STF já decidiu sobre o assunto, e segue tomando decisões semelhantes. Nós estamos orientando nossos clientes a ingressar em juízo e pedir a nulidade das cobranças futuras e o reembolso das taxas pagas nos últimos 5 anos. Nós já fizemos um convênio com um escritório de advocacia que estará patrocinando as causas de nossos clientes”, disse ao DIÁRIO Wilton Alves, diretor do departamento de administração da tradicional imobiliária Sergio Castro Imóveis. “Não há porque pagar algo cuja cobrança é ilegal“, completa. Todavia, ele informa que o não pagamento só deve ocorrer a partir da decisão judicial, após a propositura da ação.

O DIÁRIO DO RIO entrou em contato com o Corpo de Bombeiros do Rio, que afirmou que segue atuando com base na lei estadual que institui a cobrança da taxa. Confira a nota enviada:

“O CBMERJ atua baseado na constitucionalidade da lei que instituiu a cobrança do tributo, cuja arrecadação mantém, em nível de excelência, o serviço prestado à sociedade fluminense. Capacitação dos militares, viaturas e equipamentos de última geração estão entre os benefícios gerados pela Taxa de Incêndio, cujo valor varia de acordo com finalidade e a metragem da edificação”. 

Todavia, não é isso que vem ocorrendo, segundo o Ministério Público. Uma ação civil pública ajuizada pelo MP informa que as receitas vinculadas ao Funesbom, em especial as decorrentes das taxas e contribuições da corporação, estavam sendo transferidas para a Conta Única do Tesouro Estadual (CUTE), ou seja, não estariam sendo destinadas ao Corpo de Bombeiros!

A ação judicial é de autoria do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação e aos Ilícitos contra a Ordem Tributária (GAESF) e foi movida contra o ex-governador Luiz Fernando Pezão, o Estado do Rio de Janeiro e o então secretário de Estado de Defesa Civil e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, coronel Roberto Robadey Costa Junior.

Trocando em miúdos, apenas em 2019, ou seja, em um único ano, o Funesbom teria acumulado R$ 340 milhões em recursos, valor que chegaria a ultrapassar todo o orçamento previsto na Lei Orçamentária Anual para o fundo (318 milhões), e que não foi aplicado no combate a incêndios e nem beneficiou de nenhuma forma os bombeiros do estado. Segundo o Ministério Público, teria havido vontade específica de não utilizar os recursos de que a corporação precisava, o que resultou neste acúmulo ilegal e ilegítimo de recursos financeiros, durante anos. Ou seja, além de ser ilegal e inconstitucional, a taxa de incêndio no Rio sequer é utilizada para a finalidade que é cobrada.

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42 COMENTÁRIOS

  1. TUDO ESQUEMA…COMO SEMPRE!!! ESSA GRANA ‘JAMAIS’ FOI USADA PARA QUAISQUER MELHORAMENTOS NO CORPO DE BOMBEIROS DO RJ…JAMAIS !!!! É MAMATA…ESTÃO ‘MAMANDO ESSA GRANA HÁ ANOS’…!!!

  2. Tenho um 5 imóveis entre casa e apartamentos há décadas e NUNCA paguei tal “Taxa de incêndio!!” Dentre outros que já vendi ou comercializei todas as transações foram feitas em cartórios e sem nunca pedirem comprovação de tal taxa quitada

  3. Tá difícil aqui de entender, pagar ou não pagar. Recebi o boleto de pagamento ontem 09.11.21 com vencimento 19.03.21 quando fui pagar estavam me cobrando juros. Que culpa tenho eu de ter recebido pelo correio com atraso. Entrei em contato com a Funesbom pelo site no fale conosco e expliquei a situação e falaram que o problema foi do correio pois eles colocaram no correio os boletos em fevereiro, então eles que se entendam com o correio e honre a taxa cobrada no boleto sem os juros.
    TÁ DIFÍCIL VIU!!!!!!
    E agora lendo essa matéria ficamos sem saber se pagamos ou não. Só fiquei sabendo da situação porque a Síndica do prédio colocou uma cópia dessa matéria na porta do elevador.
    Mas a grande MAIORIA desconhece esse trâmite no STF
    O que fazer agora PAGAR OU NÃO PAGAR

    • Você tem que pagar a taxa de Funesbom. Tem que estar em dia. Em seguida, entre com processo na Justiça, inclusive, solicitando na petição o estorno de valores pagos nos últimos 5 anos corrigidos. A partir da sentença positiva, ou seja, após transitado em julgado a ação você não precisa mais pagar.

      • Isso é um absurdo, pois alem de desembolsar a referida taxa que é considerada ILEGAL pelo mais alto tribunal do país, sendo sem dúvidas hierarquicamente superior juridicamente a quais decisões do Estado, ainda se tem que desembolsar custas e advogado? E custas nem são ressarcidas. Desde que saiu a decisão do supremo, eu não pago mesmo. Decisão judicial deve ser cumprida e se vem do supremo, é inquestionável. Então o estado que se adeque as decisões do supremo. E se me impedirem de fazer qualquer coisa com meu imóvel ainda processo pedindo indenização por constrangimento ilegal ou coisa parecida. São esses absurdos que enriquecem os advogados safados e enchem as contas e bolsos dos tribunais e entopem de trabalho desnecessário o judiciário.

  4. Porque o STF não determina a suspensão da taxa já que é ilegal, e obriga o Estado a devolver-la, ? E faz o contribuinte a entrar na justiça por causa de nem 1000 reais. Deve ser pra advogado ganhar dinheiro tudo errado na justiça desse país. esse STF não serve pra nada.

  5. O melhor é abrir uma ação indenizatória, cobrança indevida e damos morais. É ganho garantido já que não é constitucional e nenhum juiz vai passar por cima da decisão do Supremo Tribunal Federal.

    • Se é ilegal o STF precisa cancelar pagamentos futuros e entrar com essa ação de devolução do dinheiro pra população! Mtas pessoas não tem tempo, um adv ou nem sabem como agir!

  6. Mais se é inconstitucional , porque o corpo de bombeiros continua emitindo os boletos para pagamento? Essa materia so serve para estigar as pessoas a nao pagarem a taxa e se individarem com dividas ativa milionarias.

  7. Falta o STF julgar a taxa de iluminação e a guarda municipal em multar não tem poder de polícia como determina o art 144 da constituição federal o RJ passa por cima da constituição federal para só arrecadar

  8. Já foi procurar um advogado para solicitar a devolução da taxa de comércio e residencial falta agora o STF julgar a taxa de iluminação e a guarda municipal de multar ela não tem poder de polícia conforme o art 144 da constituição federal o RJ passa por cima da constituição federal

    • Bom dia, mas você que desconhece a constituição de1988 e suas emendas como a 13022/2014 que normatiza e tipifica as atividades dos agentes da Guarda Municipal, fica a dica antes de falar besteira tenha domínio sobre o que fala, para não falar besteira e virar chacota.

      • único motivo de chacota aqui sr ederson dias é você!!!! guarda única coisa q serve é pra fazer segurança dos bens públicos municipal!! se vc se doeu é pq deve ser um guardinha fudido.

  9. Ainda não vi mudanças no corpo de bombeiro com essa taxa! Nada mudou nesses anos! Para mim os bombeiros deveriam ser um serviço voluntário , como já existe numa cidade em São Paulo penso ! Evitaria salários e outros problemas!

  10. Pagamos taxas absurdas aqui no estado do Rio de Janeiro Fora esta taxa que e nao e utiluzada pelo Corpo de Bombeiros pois e desviada para cobrir rombos do nosso estado onde temos uma ALERJ mediucre paea seus cidadaos.Outra taxa ridicula sem proposito e a do DETRAN onde pagamos uma taxa para vistoriar o automovel sem haver vistoria e tambem pagamos por um documento em papel moeda que nao existe mais onde eles nos empurram goela abaixo um documento baixado por aplicativo onde ainda alem de pagar temos que trabalhar para o DETRAN sem sermos funcionario deles e nao ganharmos nada peli nosso servico prestado

  11. Sem taxa o serviço acaba …..falácia do governo…..daqui a pouco também vão criar a taxa UTI covid, taxa SAMU , taxa PM, sob alegação de custear os serviços e a favor da vida pra justificar a exploração do brasileiro . Essa decisão do STF tem que ter efeito para todos com urgência, inclusive pros Estados a fim de parar com essa cobrança indevida .

  12. Mais um ato de desserviço feito pela a Alerj.
    Um imposto pra tapar o rombo do Estado.
    Enquanto isso o CBERJ continua sucateado e corpos esperam horas nas vias públicas esperando o rabecão.

  13. Ufa!,até que enfim vejo algo que parece uma luz no fim do túnel.Agora podemos dar outro passo:O IPVA, pra onde segue essa fortuna aliada às multas de trânsito?

  14. Pago a minha taxa de incêndio com o maior prazer, porque espero que esta arrecadação vá para ajudar de alguma forma, na manutenção dos carros ,ou qq outra necessidade do Corpo de Bombeiros! Eles são verdadeiros herós, muitos morrem em salvamentos e o salário deles não condiz com as vidas que salvam e se colocam sempre em risco! Sou contra o excessivo valor do IR e taxas do Detran.

  15. Vão inventar a taxa de atendimento a incêndio e a taxa da água gasta no sinistro.
    Que tal o povo começar a cobrar taxas e multas pelos desserviços públicos?

  16. É justo esses questionamentos, nós já pagamos uma carga altíssima de impostos, haja vista que mais da metade do ano trabalhado, vai pros impostos e não vemos grandes benefícios, só o feijão com arroz mesmo.

  17. O dinheiro é usado na corporação integralmente, o Governo do estado só paga a folha salarial, todo o resto é custeado pela Taxa. O q houve foi uma retenção pelo estado dos valores devido a crise causada pelo deficit do tesouro gerado pela corrupção do estado. O STF mais uma vez faz um desserviço à sociedade. Sem a taxa o serviço acaba !

  18. Bombeiros na hora que apagam incêndios e salvam vidas… são meritórios. Quanto precisamos do Corpo de Bombeiros para avaliação de requisitos para emissão do AVCB dos alvarás em negócios e estabelecimentos comerciais… aí a porca torce o rabo e se vê o outro lado da moeda.

  19. Taí uma taxa que eu pago com prazer, pela prontidão e excelência dos serviços prestados.
    Ao invés de se preocuparem com isso, deveriam se ater a baixar a tx de energia elétrica, por exemplo.

    • Desculpa,mas vc leu a notícia?O dinheiro não vai para os bombeiros, além disso ser obrigação do estado…já está embutido nos impostos q pagamos!!!

      • O dinheiro é usado na corporação integralmente, o Governo do estado só paga a folha salarial, todo o resto é custeado pela Taxa. O q houve foi uma retenção pelo estado dos valores devido a crise causada pelo deficit do tesouro gerado pela corrupção do estado. O STF mais uma vez faz um desserviço à sociedade. Sem a taxa o serviço acaba !

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