STF mantém veto à utilização de animais para testes em cosméticos e derivados no RJ

No entendimento da Corte, porém, o estado não pode impedir a comercialização de produtos derivados de testes

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Fachada do STF, em Brasília - Foto: Reprodução

Na última quinta-feira (27), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que, no Rio de Janeiro, siga proibida a utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza. Isso foi decidido após maioria dos votos por parte dos ministros, incluindo o do relator Gilmar Mendes, que optaram por validar o dispositivo da lei estadual 7.814/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa Estadual (Alerj), que estabeleceu a norma.

Vale ressaltar que o caso foi parar no STF através de uma ação protocolada em 2018 pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec).

No entendimento da Corte, porém, a lei é inconstitucional quando tenta proibir a comercialização de produtos que foram testados em animais e cria regras de rotulagem, questões essas que, segundo o STF, seriam de competência do Congresso Nacional e não do estado.

”As leis estaduais que vedam a utilização de animais para o desenvolvimento de experimentos e testes de produtos cosméticos parecem concretizar o exercício de competência legislativa plena dos próprios estados ante à inexistência de disciplina a nível federal”, afirmou Gilmar Mendes.

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