A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou de forma favorável pela presença de símbolos religiosos em prédios do governo, desde que a finalidade seja manifestar a tradição cultural brasileira, que tem no cristianismo católico a sua religião mais predominante. O STF entendeu que trata-se de uma tradição cultural quena ninguém ofende, e que não fere a liberdade religiosa.
Em audiência virtual, os magistrados analisaram o recurso que questiona a presença dos símbolos religiosos em órgãos públicos, voltados para o atendimento do público em geral. O julgamento do processo teve início no dia 15, e a sessão virtual vai até o dia 26 deste mês.
A pauta envolve direitos constitucionais, como a liberdade religiosa e o Estado laico, quando o poder público deve se posicionar com neutralidade diante das diferentes religiões.
O ministro Cristiano Zanin, relator atual do caso, votou favorável à manutenção da presença dos símbolos religiosos, argumentando que tal realidade não afeta princípios constitucionais. O voto de Zanin prevaleceu.
“A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade“, disse o ministro, que foi acompanhado pelos colegas Flávio Dino, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
O ministro Edson Fachin acompanhou Zanin, mas ressaltou “o reconhecimento de culturas diversas e formas diferentes do modo de ser e de estar”.
“Por me alinhar à percepção de que a presença do crucifixo em espaços públicos se coloca como uma manifestação cultural, não verifico violação a liberdade de crença e consciência e a laicidade estatal“, pontuou Fachin.
A tese sustentada pelos magistrados será um norte para processos semelhantes em instâncias inferiores da Justiça.
A disputa jurídica contra símbolos religiosos teve início com uma ação do Ministério Público Federal com incidência em prédios do governo federal, voltados para o atendimento da população paulista.
A Justiça Federal, inicialmente, rejeitou o pedido, sustentando que a laicidade do Estado não inviabiliza a convivência com os símbolos religiosos, mesmo que em locais públicos, uma vez que eles são um reflexo da história nacional ou regional.
A segunda instância, por meio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também negou o pedido, argumentando que a presença dos paramentos não fere a previsão de Estado Laico.
Acionada pelo Ministério Público, a Corte, em 2020, reconheceu a repercussão geral do tema, e agora chega ao deslinde da questão, entendendo em suma que a herança cultural do povo brasileiro é católica, independentemente da religião praticada pelas pessoas e da necessária liberdade de religião que existe no país.
Chega dessa palhaçada!
Dizer que os símbolos cristãos católicos são base da civilização moderna está completamente equivocada.
Muitos dos símbolos já existiam e foram copiados.
Não passa de uma fraude isso!
Decisão lúcida, que enfrenta a vergonhosa atuação do MPF que destila seu viés ideológico.
Os símbolos cristãos católicos são, de fato, base da formação da civilização moderna e, em especial, da própria história do Brasil.
Mas a esquerda procura, sempre, apagar a história e criar um submundo sem base, sem moral, sem valores, permitindo assim a destruição da sociedade.
Fazer o que(???) se ministro mesmo do STF já declarou que as leis devem espelhar ideais cristãos… estão todos tão à vontade com a imoralidade que nem vergonha mais declarar que acima da Constituição está outro livrinho, isto é, a bíblia…
O Estado Laico fica só no papel…