STJ decide encerrar investigação sobre supostas fraudes cometidas por Paes nas Olimpíadas de 2016

Com placar de 3 a 2, magistrados optaram por acatar um pedido da defesa do prefeito, que argumentava que a denúncia do MPF baseava-se apenas em delação premiada

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Eduardo Paes, prefeito do Rio de Janeiro - Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de sua Sexta Turma, encerrou nesta terça-feira (23/11) um processo no qual o atual prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), era investigado por supostas irregularidades em relação à licitação, falsidade ideológica e corrupção passiva na contratação de obras por parte do município para as Olimpíadas de 2016, realizadas na capital fluminense em período em que Paes também comandava o Poder Executivo carioca.

Com placar de 3 a 2, os magistrados optaram por acatar um pedido da defesa do prefeito, que argumentava que a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra o seu cliente baseava-se apenas em delação premiada. Segundo o MPF, Paes teria participado da articulação de um consórcio composto pela empreiteiras Queiroz Galvão e OAS.

De acordo com a denúncia, o objetivo do consórcio era que as referidas empreiteiras ganhassem o direito de comandar a construção do Complexo Esportivo de Deodoro, na Zona Oeste do Rio, bastante utilizado tanto nos Jogos Olímpicos quanto nas Paralimpíadas.

Segundo os procuradores, as obras foram orçadas em aproximadamente R$ 647 milhões e seriam quitadas com repasse de verbas de natureza federal.

Advertisement

Vale ressaltar que a maioria dos magistrados seguiu o voto do relator, ministro Sebastião dos Reis Júnior, que acatou os argumentos dos advogados de Paes.

Para o Sebastião, a acusação do MPF não conseguiu dar aprofundamento à investigação contra o prefeito e, além disso, os elementos de provas contra ele eram ”frágeis”. Concordaram com isso o ministro Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador convocado Olindo Menezes.

”O processo se arrasta desde 2016, os fatos foram de 2014 e o MP não logrou aprofundar minimamente essa investigação. Acho uma temeridade”, disse Saldanha.

Já a Laurita Vaz e o ministro Rogério Schietti, em contrapartida, entenderam que a denúncia não se baseava somente na colaboração premiada.

”Pode ser que as provas sejam deficientes, mas isso é algo que deixamos para a instrução criminal. Quando existe apenas a colaboração premiada, o único documento para aprovar a denuncia, a nossa jurisprudência [entendimento] é no sentido de trancar o processo, mas, como o tribunal disse, existiriam outros elementos”, afirmou Schietti.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp STJ decide encerrar investigação sobre supostas fraudes cometidas por Paes nas Olimpíadas de 2016
Advertisement

8 COMENTÁRIOS

  1. Ou as delações não prestam, deviam ser anuladas e todos os delatores presos novamente , ou teve angú nesse caroço, não pode ser, diversas pessoas delatando o mesmo esquema, falando a mesma coisa, será que não apresentaram provas do que afirmaram em juízo, ou o MPF dormiu e esqueceu de apurar? No Brasil, infelizmente, a impunidade é a única coisa que funciona e o crime compensa.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui