STJ derruba liminares e Prefeitura do Rio poderá assumir controle da Linha Amarela

A batalha judicial entre a empresa que administra a via e o prefeito Marcelo Crivella vem desde 2019

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Pedágio da Linha Amarela - Foto: Reprodução/TV Globo

O ministro Humberto Martins, presidente do STJ, determinou no início da tarde desta quarta-feira, 16/09, a suspensão de todas as liminares oferecidas pelo TJ do Rio de Janeiro que impedem a encampação do serviço de pedágio da Linha Amarela. Com isso, a gestão de Marcelo Crivella poderá assumir controle da Linha Amarela.

O Juiz tratou do pedido de suspensão de liminar protocolado pelo município do Rio, segunda-feira, requerendo o direito de encampar a atividade administrada pela LAMSA.

A batalha judicial entre a empresa que administra a via e o prefeito Marcelo Crivella vem desde 2019. A administração municipal alega que o valor cobrado no pedágio é superior ao previsto em contrato.

O serviço de cobrança de pedágio da Linha Amarela chegou a ser paralisado em 2019, quando Crivella desautorizou a empresa e as cancelas foram abertas. Cabines de cobranças foram destruídas.

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8 COMENTÁRIOS

  1. Esse cara é bom mesmo em leis, porém, nunca em minha vida vi uma única concessionária cumprir tais determinações. Sou Carlos Albeto, Dr. em Direito Civil.

    LUIZ PEREIRA CARLOS 17 de setembro de 2020 at 08:57 –
    LAMSA NÃO TEM CONTRATO VÁLIDO DE CONCESSÃO E NUNCA PARTICIPOU DE LICITAÇÃO

    BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO NÃO PODE TER PEDÁGIO, AGORA É TUDO COM A CET-RIO…

    LOM-RJ Art. 228 e 231 – As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.

    Código Civil – “Art. 99, I, CC. As áreas verdes, praças, parques, jardins são bens públicos de uso comum do povo e bem como os de uso especial são inalienáveis…”

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
    Art. 30. Compete aos Municípios:
    III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência…
    (Não é de competência do Município instituir tributo de pedágio)

    E o que dizem os artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95:
    Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de
    serviços públicos outorgadas sem licitação na
    vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº
    9.074, de 1995)”

  2. Só passarem as eleições que a justiça fará cumprir o contrato assinado na gestão do corrupto Sergio Cabral e seu pupilo Eduardo Paes, quem viver verá!!!

    • LAMSA NÃO TEM CONTRATO VÁLIDO DE CONCESSÃO E NUNCA PARTICIPOU DE LICITAÇÃO

      BENS PÚBLICOS DE USO COMUM DO POVO NÃO PODE TER PEDÁGIO, AGORA É TUDO COM A CET-RIO…

      LOM-RJ Art. 228 e 231 – As ruas, avenidas e unidades de conservação são patrimônio público inalienável, sendo proibida sua concessão ou cessão, bem como qualquer atividade ou empreendimento público ou privado que danifique ou altere suas características originais.

      Código Civil – “Art. 99, I, CC. As áreas verdes, praças, parques, jardins são bens públicos de uso comum do povo e bem como os de uso especial são inalienáveis…”

      CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988.
      Art. 30. Compete aos Municípios:
      III – instituir e arrecadar os tributos de sua competência…
      (Não é de competência do Município instituir tributo de pedágio)

      E o que dizem os artigos 42 e 43 da Lei 8.987/95:
      Art. 43. Ficam extintas todas as concessões de
      serviços públicos outorgadas sem licitação na
      vigência da Constituição de 1988. (Vide Lei nº
      9.074, de 1995)”

      https://www.facebook.com/media/set/?set=a.733196423903713&type=3

  3. Deveria fazer a mesma coisa, na Transolímpica.

    Seria uma Mão na Roda.

    Ao Invés de colocar empresas Terceirizadas pra Explorar os Pedágio, dentro da Cidade do RJ.

    A Prefeitura deveria pegar o Pedágio, colocar funcionários da iniciativa pública, com reboques públicos e cobrar um valor Simbólico.

    Pq eu acho um Absurdo, no preço dos Pedágio que são cobrados.

    Sabe porque eles não tem o interesse de fazer isso?

    PORQUE ROLA DINDIN, MUITO DINDIN.

    E pra quem sabe ler, um pingo é Letra.

  4. Amigo, vc deve ser ingênuo. Odeio pedágios dentro da cidade, mas com certeza o prefeito não estava pensando no povo e sim em algum “assunto” próprio que ele não conseguiu com a LAMSA. Acaso ele fosse bem intencionado, por que a Transolímpica (que tbm liga nada a lugar algum – dentro do município) cobra o mesmo valor da L.A. sendo que para qualquer trecho que vc use?

  5. Agora pergunto: Cadê o pessoal que estava dizendo que era criminoso a Prefeitura derrubar aquelas guaritas?

    Eu não gosto do Crivella. Mas na época fiquei do lado dele nesse caso. Estava muito claro que estava a Prefeitura exercendo um direito que as próprias leis administrativas lhe conferem.

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