Supermercado Princesa quer que seus empregados tragam máscaras de casa, e entra na justiça

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Supermercado Princesa de Búzios
Em Búzios, Supermercado Princesa tenta não ser obrigado a fornecer máscaras a seus funcionários, mas a justiça nega o pedido.

A rede de Supermercados Princesa é uma das mais tradicionais do Estado do Rio. A filial da cidade de Búzios, na Região dos Lagos, ingressou com um processo judicial para que o novo Decreto Municipal que exige o fornecimento diário de máscaras para todos os funcionários de supermercados não seja aplicado ao estabelecimento. O decreto visa a proteção dos funcionários e colaboradores contra o novo coronavírus, mas o supermercado quer que os empregados tragam suas máscaras de casa.

Segundo o Princesa de Búzios, o supermercado não teria a obrigação de fornecer quaisquer itens de proteção para os seus 108 funcionários que trabalham na sua loja local. Na petição inicial que foi apresentada à justiça pelos advogados do Supermercado, o estabelecimento afirma que “O fornecimento de máscaras (…) irá trazer problemas seríssimos (…) cabendo o fornecimento de uma a duas máscaras diárias, significa dizer um total de cerca de dez mil máscaras ao mês (…). Se verifica nas recomendações dos diversos órgãos, a utilização de máscaras como material de proteção só deve ser feita àqueles que se encontram com suspeita de infecção por coronavírus e para os profissionais de saúde, hipóteses estas, que a autora [Supermercado Princesa] não se enquadra”.

Para o estabelecimento, deveria ser “facultado aos funcionários a utilização das máscaras caseiras, sendo de responsabilidade de cada um o desenvolvimento de máscara e sua utilização, pois seria absolutamente descabido determinar que a ré se desviasse do seu propósito para o fabrico de máscaras caseiras a serem fornecidas aos funcionários”, conforme informou o jornal O São Gonçalo.

Mas, como era de se esperar, o Juiz da 2ª Vara da Comarca de Armação dos Búzios, Raphael Baddini, se recusou a dar provimento à curiosa ação anteontem (7/5). Para o magistrado, as alegações feitas pelo Supermercado, na ação, não são prova de ilegalidade do Decreto Municipal.

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Segundo Baddini, em sua decisão, a “função da atividade de comércio de alimentos também compreende, além da venda de tais gêneros fundamentais, a proteção do consumidor, dos trabalhadores e do próprio meio-ambiente”. O supermercado pode recorrer.

Em nota, o mercado informou que em razão de reportagens veiculadas em nome do Supermercado Princesa, em referência a ação que proposta nesta Comarca de Búzios na data de 14 de março, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara por seus colaboradores, a empresa resolveu vir a público fazer a devida correção as informações equivocadas trazidas por seus autores.

A época em que o Decreto Municipal nº 1384/20 entrou em vigor, nenhum município havia feito a referida determinação, além do que a ANVISA havia expedido Nota Técnica nº 15/2020, na qual desaconselhava o uso de máscaras especificamente aos supermercados e também existiam decisões judiciais no sentido do não uso, além do Ministério da Saúde solicitar a todos que não adquirissem as máscaras, pois sua falta importava em prejuízo e risco aos profissionais da saúde.

Assim, o Supermercado Princesa primeiramente procurou à prefeitura e, não obtendo sucesso, ingressou com a ação judicial noticiada, a qual se baseava nos argumentos acima mencionados. O Supermercado Princesa apenas fez o que qualquer cidadão de bem faria, veio a buscar o socorro judicial para o seu entendimento que divergia daquele que estava sendo praticado.

Assim, não é correta a informação veiculada por algumas reportagens, as quais sequer consultaram a direção da empresa ou a gerência de alguma de suas lojas para entender o ponto de vista do Supermercado Princesa, pois nunca foi de sua intenção de que o fornecimento das máscaras não deveria ser obrigatório e que os seus funcionários deveriam comprar suas máscaras por conta própria. Isso é um engano gigantesco e extremamente equivocado.

Todavia, pela demora da decisão judicial que só foi proferida em 07 de maio, e a necessidade de cumprir a determinação da Prefeitura Municipal, o Supermercado Princesa passou a fornecer, obviamente de forma gratuita, as máscaras a todos os colaboradores de suas lojas, contudo, antes mesmo do referido decreto entrar em vigor, o Supermercado Princesa já havia instalado barreiras de proteção junto às operadores de caixa, bem como fornecer álcool em gel para todos os colaboradores e clientes, além de fazer marcações de distanciamento no chão das lojas e também afixar cartazes informativos, inclusive atendendo à risca as demais determinações da prefeitura local. Como dito acima, o Supermercado Princesa se valendo de outras decisões judiciais, da norma técnica da ANVISA e do desaconselhamento do Ministério da Saúde, pretendia apenas, segundo a ANVISA que seus colaboradores não usassem a máscara por conta de favorecer ao contágio, e por vir a retirar do mercado máscaras que poderiam ser usadas por profissionais de saúde.

Imagina-se que o leitor deve se recordar destas mensagens do ex-ministro da saúde Mandetta. Entretanto, a decisão judicial teve sua demora e muitas informações novas informações foram sendo veiculadas, sendo que algumas delas se mostraram de grande importância, pois passouse a entender que o uso da máscara por todos os cidadãos seria positivo e que a confecção de máscaras poderia ser caseira, desta forma, além daquela ação judicial perder o seu sentido, o Supermercado Princesa buscou cooperativas de costureiras para o fornecimento de máscaras caseiras, as quais hoje já se tornou de uso habitual por todos os colaboradores do Supermercado Princesa, inclusive, quando é possível, muitas das vezes é feito doação a clientes desavisados que se encontram sem ás mascaras.

Por fim, muito embora tenha-se tentado contato com os jornalistas que veicularam as equivocadas reportagens para esclarecer este ocorrido e a intenção da ação judicial, mas estranhamento nenhum se prontificou a atender, à presente nota serve para explicar aos clientes do Supermercado Princesa que buscar direitos e seguir convicções não é um erro ou uma prática criminosa e sim um exercício de cidadania.

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9 COMENTÁRIOS

  1. Se o Princesa está com muita dificuldade financeira (isto é: pobre de verdade!). Seria justo, poupá-lo, ajudá-lo. Mas, ao que tudo indica: pobre mesmo é o empregado! Quem ganha mais tem que pagar mais.

  2. Em frente a minha casa tem um Princesa, nojento e lá não piso… Agora então, depois dessa canalhice, vou fazer a propaganda negativa que esses pilantras merecem !!!
    Tanto se diz que o mundo mudará depois dessa pandemia, pra melhor dizem…mas tá difícil de acreditar.
    Como advogado tenho vergonha de “colegas” que aceitaram uma causa dessas…
    Multas pesadas e cassação de alvará, já !!!

  3. Que absurdo mesmo!
    O pessoal miserável e avarento!
    Arruma uma costureira pra fazer umas Máscaras de tecido e dar pros funcionários, vai ser um meio até de ajudar alguém que está desempregada, ganhando dinheirinho fazendo as máscaras.

  4. Eu trabalhei nessa rede de supermercados e isso aí não é nada eles gostam de escravizar os funcionários e depois não querem pagar as horas extras exercidas.

  5. Que absurdo!

    O Empregado fornece sua mão de obra – apenas – e deve o Empregador remunerá-lo, garantindo as condições adequadas do local de trabalho, inclusive de segurança física e proteção contra agentes nocivos à sua saúde.

    Aqui perto tem um Supermercado PRINCESA.
    Sabendo disso, não compro mais nada lá!!!

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