Tabela com preços dos respectivos serviços prestados deverá ser exibida por estabelecimentos de saúde

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Nesta sexta-feira (03/04), foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo a lei 8.784/2020, de autoria do ex-deputado Tiago Mohamed, que determina que hospitais, clínicas, laboratórios e outros tipos de estabelecimentos de saúde da rede privada divulguem ao público, obrigatoriamente, uma tabela com todos os serviços prestados nos locais e seus respectivos preços.

A divulgação deverá ocorrer na internet ou de forma impressa, em local de fácil acesso nas unidades de saúde.

De acordo com o texto, a tabela deve contemplar todos os preços de consultas médicas e de outros profissionais, exames, custos administrativos e todo tipo de serviço oferecido ao usuário no local. Em caso de descumprimento, os estabelecimentos poderão sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor.

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