Tarcísio Motta propõe lei que limita número de alunos por professor e sala de aula

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Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

O ensino público da rede municipal do Rio de Janeiro poderá ter uma importante novidade em breve. Isso porque foi apresentado à Câmara, pelo vereador Tarcísio Motta (PSOL), o projeto de lei 1.305/2019, que limita o número máximo de alunos por profissionais de educação e por sala de aula.

O projeto estabelece prazos para o cumprimento de metas e normas já previstas no Plano Municipal de Educação (lei 6.362, de 28 de maio de 2018). Tarcísio esclarece que o município deve assegurar a oferta de educação pública, gratuita e de qualidade, tanto na educação infantil como no ensino fundamental.

Conforme a proposta, as turmas de educação infantil devem respeitar o número máximo de alunos por profissional do magistério, nos seguintes termos: de 0 a 1 ano e 11 meses, até 6 crianças para cada 1 profissional do magistério, exigindo-se 2 profissionais a partir da 7ª criança; de 2 a 3 anos e 11 meses, até 10 crianças para cada 1 profissional do magistério, exigindo-se 2 profissionais a partir da 11ª criança; de 4 a 5 anos, até 15 crianças para cada 1 profissional do magistério, exigindo-se 2 profissionais a partir da 16ª criança.

As turmas de educação infantil, creche e educação pré-escolar devem respeitar o limite máximo de 20 alunos por turma. Já as turmas do ensino fundamental devem respeitar o número máximo de alunos por metro quadrado, satisfazendo os seguintes requisitos: do 1º ao 5º ano, o quantitativo de até 20 estudantes por turma; do 6º ao 9º ano, até 25 estudantes por turma.

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Tanto as turmas de educação infantil quanto as do ensino fundamental poderão ter incluídas até duas crianças com necessidades especiais, sendo então reduzido em duas crianças o quantitativo total por turma para cada criança incluída.

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Foto: Divulgação/Prefeitura do Rio

Tarcísio explica que os parâmetros foram indicados pelas Conferências Nacionais de Educação (Conae/2010 e Conae/2014) como um elemento essencial para o alcance de uma melhor qualidade de ensino, ”tendo em vista o que tem sido posto em curso pelo desinvestimento no setor”, adverte o parlamentar.

Os percentuais de implantação dos limites estabelecidos deverão ocorrer na seguinte proporção: 30% até o início do 1º ano letivo após a aprovação da lei; de 70% no início do 2º ano letivo após a aprovação da lei; e de 100% após o 3º ano da lei em vigor. O projeto determina que a Secretaria Municipal de Educação publicará, anualmente, relatório de avaliação, inclusive em sua página na internet, a fim de comprovar o progressivo cumprimento destes quantitativos.

De acordo com Tarcísio, o número excessivo de alunos nas salas de aula pode trazer limitações intransponíveis, vez que impede o atendimento individual e a troca de experiências, dificulta o repasse de conteúdo e, consequentemente, diminui o rendimento escolar.

”Além dos estudantes, o projeto traz melhorias nas condições de trabalho dos profissionais da educação que, à frente de salas lotadas, enfrentam as frustrações diárias da impossibilidade de atendimento às muitas demandas que se originam do processo de ensino-aprendizagem em sala de aula”, considerou o parlamentar.

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9 COMENTÁRIOS

  1. Bom saber que podemos contar com a ação de parlamentares como Tarcísio. É um projeto das elites a manutenção de 40 ou mais alunos em sala de aula nas escolas do Ensino Fundamental. Qualquer professor sabe que nada é possível se a relação é de 40 para 1. É bom ainda que saibamos que já houve outros projetos de lei que falavam desse quantitativo de alunos em sala de aula (uma boa dezena!), mas nenhum deles chegou a seu final. E nenhum deles, ao que me parece, apresentava uma situação tão favorável como a proposta por Tarcísio, em especial no que diz respeito ao Ensino Fundamental (a saber, 20 alunos até o 5o ano, e 25, do 6o ao 9o). Já me aposentei como prof. da Educação Básica e considero essencial que apoiemos e incentivemos a luta de Tarcísio.

  2. Achei pessimo bem se vê que a pessoa não conhece a realidade de creche 1 profissional para cada 10 crianças de 2 anos. So quem esta ali no dia a dia sabe a dificuldade. sao bebes que ainda usam fraldas mordem o tempi todo e exigem muito atençao o tempo todo alem da exigencia do pedagogico tambem alem do cuidar.

    • Mas atualmente é esse o quantitativo! Só existe mais de um profissional, pq existem 25 a 28 crianças enfurnadas nas salas! A diferença maior está na pré escola e no fundamental 1, o que já é um grande passo!!!

  3. É uma excelente ideia, mas é algo que exige muito dinheiro muito investimento, muitas contratações, e está me parecendo que o município não está em condições financeiras para tanta coisa. Fazer bons projetos é fácil, mas implantá-los é outra história.

  4. Uma ótima medida! Deveria ser adotado há muito tempo.
    A questão de limitação de número de alunos e a previsão de quantitativo de professores por aluno já foi tratado em trabalhos da OIT/UNESCO antes mesmo dessas Conferências Nacionais de Educação (Contar 2010 e 2014).
    Isso foi objeto de Estatuto aprovado por aquele organismo internacional citado (conforme abaixo) que prevê recomendações dirigidas aos Profissionais da Educação e aos Governos.
    https://unesdoc.unesco.org/ark:/48223/pf0000160495_por

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