Taxa de Incêndio 2020 do Corpo de Bombeiros vence em outubro

Originalmente previsto para abril, prazo foi prorrogado por conta da pandemia. Tributo é aplicado diretamente em melhorias na corporação

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Os contribuintes do Estado do Rio de Janeiro têm até outubro para quitar a Taxa de Incêndio 2020 (Exercício 2019) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O tributo, com vencimento originalmente previsto para abril deste ano, foi prorrogado em virtude do período de pandemia e suas consequências econômicas. As novas datas para pagamento estão compreendidas entre osdias 05 e 09 de outubro. 

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É importante ressaltar que não será enviado um novo boleto. O contribuinte que já recebeu o documento com vencimento em abril pode pagá-lo, sem qualquer acréscimo, até a nova data (vide tabela abaixo). Quem ainda não recebeu o tributo pelos Correios, ou preferir, pode emitir uma segunda via no site do Funesbom.

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Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física, proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

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