Taxistas do Rio podem cobrar bandeira dois durante paralisação decretada pelo estado

Nos dias que são considerados feriados, o taxista pode incluir a cobrança. Caso seja ponto facultativo, o acréscimo no valor não se aplica

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

Os usuários de táxis na cidade do Rio devem ficar atento, pois, segundo a Secretaria Municipal de Transporte, nos dias que são considerados feriados, o taxista pode incluir a cobrança da bandeira dois nas corridas de taxis convencionais. Caso seja ponto facultativo, o acréscimo no valor não se aplica. A informação é da rádio “BandNews”.

O estado decretou um recesso entre os dias 26 de março e 4 de abril, com o objetivo de conter o avanço da pandemia de Covid-19 no estado. A medida não afeta o funcionamento das unidades de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública, serviços funerários, igrejas e templos, além de outras atividades consideradas essenciais e atividades de trabalho exclusivamente remotas. 

Nesse período, as prefeituras serão responsáveis por estabelecer as regras de funcionamento e a proibição de abertura dos estabelecimentos durante o recesso. Se houver divergência entre eles, valerão aquelas regras que forem mais restritivas.

Confira as medidas da Prefeitura do Rio:

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O que pode:

• Prática de atividades físicas individuais em praias, praças, parques e outros espaços abertos. Na praia é permitido nadar e surfar, por exemplo.
• Academias de ginástica podem funcionar seguindo as normas do nível de alerta 3 (risco muito alto): limitação de clientes em 1/3 da capacidade interna.
• Atletas de alto rendimento (futebol e outros esportes) podem treinar nos centros esportivos dos clubes.
• Funcionamento de supermercados, padarias, mercearias, feiras livres (sem consumo de alimentos) e afins.
• Farmácias e serviços de assistência à saúde.
• Bancas de jornal (sem comercialização ou exposição de bebidas alcoólicas).
• Venda de alimentos nas modalidades drive-thru, retirada rápida (take-away) e entrega em domicílio (delivery). Restaurantes de hotéis podem funcionar exclusivamente para atender aos hóspedes.
• Cultos e missas em ambientes fechados podem ser realizados seguindo as normas do nível de alerta 3 (risco muito alto): limitação em 50%
• Circulação de veículos fretados que prestem serviços regulares para funcionários de empresas ou para hotéis cujos passageiros comprovem reserva de hospedagem.
• Comércio de combustíveis e gás; comércio de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias.
• Lojas de conveniência podem funcionar sem consumo de bebidas alcoólicas.
• A construção civil é atividade permitida de funcionar, assim como as lojas de material de construção. Ou seja, as obras podem continuar, inclusive as particulares.
• Lojas de serviços e suprimentos para animais são considerados essenciais e estão permitidos de funcionar, assim como consultório veterinário.
• Estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal estão autorizados.
• Atividades econômicas de bomboniere e o comércio varejista e atacadista de doces, balas e confeitos estão autorizados
• Setores considerados não essenciais – incluídos o comércio varejista de mercadorias em geral, como artigos de vestuário e calçados – também podem fazer entregas em domicílio
• Shoppings poderão abrir com atendimento presencial apenas nas lojas das atividades econômicas liberadas no decreto.

O que não pode:

Nas praias:
• Atividades econômicas nas areias e nos logradouros, incluindo o comércio ambulante fixo e itinerante, o comércio de alimentos, bebidas e produtos por meio de veículos automotores, rebocáveis ou movidos à propulsão humana
• Aulas e prática de esportes coletivos não são permitidas
• Não pode permanecer na areia pegando sol

Áreas de lazer:
• Nesta sexta-feira foi publicado um decreto que amplia o fechamento das áreas de lazer. Todas as vias da cidade que funcionam como área de lazer aos feriados e aos domingos não funcionarão até o dia 4 de abril devido às novas medidas de proteção à vida para o combate da Covid-19.

Atividades físicas:
• Os exercícios e esportes coletivos, inclusive circuitos e similares, orientados por professores de educação física, estão proibidos, seja em áreas abertas ou fechadas, como academias e outras áreas particulares. Também não é permitida “pelada” em praças, quadras e afins. Somente atividades individuais estão liberadas.

Alimentos e bebidas:
• Não é permitido atendimento presencial em bares, lanchonetes, restaurantes e congêneres.
• É proibido consumir dentro de estabelecimentos comerciais, inclusive padarias e supermercados.

Turismo, lazer e cultura:
• Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa.
• Festas públicas e particulares com bilheteria, rodas de samba e afins.
• Salões de cabeleireiro, institutos de estética e beleza.
• Museus, galerias, bibliotecas, atividades de entretenimento, visitações turísticas, aquários, jardim zoológico e outros estarão fechados.
• Cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salas de concerto, salões de jogos, circos, recreação infantil, parques de diversões, temáticos e aquáticos, pistas de patinação e atividades de entretenimento não podem funcionar.
• Exposições, congressos e seminários estão suspensos.
• Fica proibida a entrada de ônibus e demais veículos de fretamento no município.

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