TCM aumenta subsídio de Conselheiros, mas “esquece” de atualizar tabela no seu sítio – e Paes segue sem revisão salarial

Enquanto os servidores municipais do Rio de Janeiro aguardam um reajuste salarial incerto, o Tribunal de Contas do Município garante um subteto mais alto para seus funcionários, aposentados e pensionistas.

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

Se os servidores da Prefeitura do Rio de Janeiro precisam lidar com a inércia do Prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes no que diz respeito à reposição salarial, neste ano, no Tribunal de Contas do Município (TCM), a realidade é bem diferente.

O subsídio dos Conselheiros do TCM aumentou em fevereiro de 2025, passando de R$ 39.717,69 (90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF) para R$ 41.845,49, seguindo o reajuste concedido ao STF. Mas há um detalhe curioso: a página na internet do TCM que trata da remuneração de seus servidores não foi atualizada até 10 de março, quando escrevo este artigo, para refletir esse aumento, embora esse valor já seja conhecido há mais de dois anos. Isso nos mostra que parece que o TCM não zela pelo princípio da transparência.

A Lei n° 14.520, de 9 de janeiro de 2023, que fixou o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal, determinou que este seria de R$ 46.366,19, a partir de 1º de fevereiro de 2025.

Veja essa Lei no seguinte sítio:

https://drive.google.com/file/d/1NWv3lL8kFZXRS4EYclb1gRaM7VpzNeA7/view?usp=drivesdk

Como o valor do subsídio dos Conselheiros do TCM corresponde a 90,25% do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, já se sabia há muito tempo que em fevereiro, ele seria de R$ 41.845,49.

Veja nos sítios abaixo a tabela incorreta que está sendo divulgada pelo TCM no dia 10 de março:

https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=12821&detalhada=1&downloads=1

https://drive.google.com/file/d/1iAQaJe3dZqtM-6gFXTJKGH97GyekT8SL/view?usp=drivesdk

Nesses sítios, o valor do subsídio do Conselheiro ainda é de R$ 39.717,69 e não de R$ 41.845,49.

Infelizmente, foi apenas através de pesquisa com o nome de um dos Conselheiros na parte da “Consulta Remuneração” no sítio do TCM que eu consegui confirmar aquele aumento do subsídio dos Conselheiros. A tabela remuneratória do TCM referente a 2025, que deveria trazer essa informação de maneira transparente, ainda não foi disponibilizada no sítio dele, como vimos acima.

 Para demonstrar outra desconsideração com a transparência, o TCM impõe uma barreira ao acesso a informações salariais de seus funcionários. Enquanto, na Prefeitura e em outros órgãos públicos, qualquer cidadão pode verificar os vencimentos dos servidores sem burocracia, no TCM, só é possível consultar essas informações mediante a inserção do CPF do interessado.

Sem problemas.

Eu coloquei meu CPF e, ao consultar no sítio abaixo a remuneração de um dos Conselheiros, confirmei que seu subsídio em fevereiro foi R$ 41.845,49:

https://www.tcmrio.tc.br/WEB/Site/Noticia_Detalhe.aspx?noticia=12992&group=ControleSocial

Veja no sítio abaixo um excerto do que encontrei lá:

https://drive.google.com/file/d/1gJW0M7IXhq10asUT5WafiRm9LFbrJBtU/view?usp=drivesdk

Essa não é a única novidade envolvendo o TCM.

Como já havia comentado em artigos anteriores, o subteto remuneratório dos servidores do TCM é maior do que o dos funcionários da Prefeitura. Após a publicação da Resolução TCMRio nº 100, de 24 de julho de 2024, ficou estabelecido que o limite remuneratório dos servidores do Tribunal de Contas, incluindo aposentados e pensionistas, seria o subsídio dos Conselheiros do órgão.

Inicialmente, o Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro (Previ-Rio) tentou ignorar essa determinação e aplicou um subteto menor para os aposentados e pensionistas do TCM.

No entanto, o TCM se impôs e obrigou o Previ-Rio a cumprir a Resolução. O resultado ? Enquanto o subteto dos servidores municipais do Rio de Janeiro, exceto os Procuradores (que têm um valor de subteto maior, pois ele também é vinculado ao subsídio dos Ministros do STF), permanece em R$ 35.608,27, o subteto dos servidores, aposentados e pensionistas do TCM agora é de R$ 41.845,49. A diferença é de R$ 6.237,22 a mais para os funcionários, aposentados e pensionistas do TCM em relação aos da Prefeitura.

Ou seja, além de ser mais vantajoso ser servidor do TCM do que da Prefeitura do Rio, o TCM enquadrou o Previrio e garantiu que seus aposentados e pensionistas também fossem beneficiados.

Enquanto isso, os servidores municipais seguem esperando um reajuste salarial que nunca chega.

Sobre essa questão do subteto do TCM vis-à-vis da Prefeitura, recomendo a leitura dos seguintes artigos:

“Incoerência…. Subteto remuneratório do TCM é R$ 4.108,42 maior do que o da Prefeitura.”

“Subteto: O TCM Vai Enquadrar o Prefeito Paes?”

A revisão salarial dos servidores municipais vem aí ?

Falando em reajuste/revisão, março chegou e, com ele, a expectativa de que o senhor Prefeito Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes conceda neste mês a revisão salarial dos servidores municipais. Afinal, a última reposição foi aplicada em março de 2024, sem a correção correta. O histórico do Prefeito indica que, se houver reajuste, será abaixo da inflação, corroendo ainda mais o poder aquisitivo dos servidores municipais, que ele tanto odeia.

Os servidores municipais aguardam ansiosamente se e quando teremos o próximo vídeo marqueteiro ao estilo TiK Tok do “Mãos de Tesoura” anunciando um índice ridículo de revisão salarial.

Como já expliquei em artigos anteriores, essa política de revisão também esconde uma inconstitucionalidade gritante: o reajuste geral dos servidores municipais impacta diretamente no subsídio do Prefeito, que é reajustado automaticamente pelo mesmo índice.

No entanto, segundo a Constituição Federal, o subsídio do Prefeito deve ser estabelecido exclusivamente pela Câmara Municipal.

Veja abaixo:

“Constituição Federal

(…)

“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:

(…)

V – subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, observado o que dispõem os arts. 37, XI, 39, § 4o, 150, II, 153, III, e 153, § 2o, I;”

Ao permitir que o Prefeito estabeleça, na prática, seu próprio reajuste, nossa Câmara, que é submissa ao Prefeito, abre mão de sua competência constitucional privativa, mais uma vez demonstrando sua total subserviência ao Prefeito.

Sobre o assunto, recomendo a leitura dos seguintes artigos:

“PL subsídio do prefeito/subteto remuneratório: duas inconstitucionalidades flagrantes”

“Inconstitucionalidades da lei sobre subsídio do prefeito: isso pode, MP?”

Resumindo, enquanto o subteto dos servidores, aposentados e pensionistas, do Poder Executivo, exceto os Procuradores, é o valor do subsídio do Prefeito como determina a Constituição Federal, o TCM segue garantindo que seus servidores, aposentados e pensionistas tenham um subteto mais generoso do que os demais funcionários da Prefeitura.

Por fim, resta saber se o Prefeito seguirá ignorando a defasagem salarial dos servidores municipais ou se finalmente concederá uma revisão digna – algo que, pelo histórico de Eduardo “Mãos de Tesoura” Paes, parece improvável.

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5 COMENTÁRIOS

  1. Se o maior salário do funcionalismo público estivesse vinculado ao salário mínimo nacional, certamente haveria um esforço de todas as altas classes do funcionalismo, de governos para haver o melhor salário mínimo…

  2. Temos uma Constituição cheia de assuntos supérfluos mas ao constituinte originário faltou prever norma que indicasse limite máximo de salário no funcionalismo público que não pudesse ser superior a “x” o salário mínimo nacional.
    Li que em países europeus o maior salário não é extremamente alto como aqui, chegando no máximo a 20x o menor salário…

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