TJ-RJ afasta Flordelis do cargo de deputada federal

Decisão deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Câmara dos Deputados para que o pleno decida se mantém ou não o afastamento determinado pelos desembargadores

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Foto: Michel Jesus

Nesta terça-feira (23/02), aconteceu o julgamento Flordelis (PSD) e a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, afastá-la de seu mandato como deputada federal. Foi analisado se ela poderia continuar em seu cargo enquanto espera o julgamento do processo no qual é acusada de ser a mandante da morte do marido, o pastor Anderson do Carmo.

Além do afastamento do cargo, Flordelis e mais 10 acusados, entre filhos naturais e adotivos, aguardam a decisão da 3ª Vara Criminal de Niterói para saber se irão a júri popular.

O desembargador Celso Ferreira Filho, relator do processo, votou a favor do afastamento de Flordelis. Ele destacou o fato de a condição de parlamentar possibilitar uma situação privilegiada em relação ao demais réus, em relação à construção de sua defesa no processo.

“Inicialmente é de se assinalar ser irrefutável que a condição de parlamentar federal que ostenta, no momento, a ora recorrida, lhe proporciona uma situação vantajosa em relação aos demais corréus da ação penal originária. Tanto assim, que não foi ela levada ao cárcere. Inquestionável, também, que o poder político, administrativo e econômico da ora recorrida lhe assegura a utilização dos mais diversos meios, a fim de fazer prevalecer a sua tese defensiva.”

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Os outros dois desembargadores, Antônio José e Katia Jangutta, seguiram o voto do relator, destacando situações que demonstram atos da parlamentar para atrapalhar a “busca pela verdade” no processo.

A decisão do TJ-RJ vale por um ano ou até o término da instrução criminal do caso Anderson do Carmo, e deverá ser encaminhada em até 24 horas para a Câmara dos Deputados para que o pleno decida se mantém ou não o afastamento determinado pelos desembargadores. Além da decisão da Câmara, ainda cabe recurso junto ao próprio TJ-RJ.

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3 COMENTÁRIOS

  1. E pode um Justiça Estadual afastar alguém de cargo federal (???) É a decisão autoexecutória(??) Ou depende de confirmação de execução pela Justiça Federal (??)

    • Acho que não pode, nem se for submetida à câmara dos deputados, no caso, se eles (mesa diretora) receberem o pedido vão decidir que não cabe e arquivar, talvez com parecer do jurídico. É mais uma daquelas patacoadas que o judiciário faz, passam tanto tempo discutindo o sexo dos anjos que atropelam as normas mais básicas e elementares. Bem, o STF está fazendo seguidores, são tantas ilegalidades que agora virou moda.

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