TJ-RJ confirma concessão de mandado de segurança de leilão da Cedae

Pedido feito pelos deputados Alexandre Freitas e Adriana Balthazar em 30 de abril foi o que manteve o leilão da Cedae e foi aprovado por unanimidade no TJRJ

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Foto: Rogério Santana

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) aprovou na segunda-feira (21/2), por unanimidade, a concessão do mandado de segurança ajuizado pelo deputado Alexandre Freitas (Podemos) e Adriana Balthazar (Novo) em abril do ano passado, que viabilizou o leilão de serviços da Cedae.

Dezessete desembargadores votantes no Órgão Especial acompanharam o voto do relator do processo, Benedicto Abicair, que confirmou, no mérito, a decisão dada em caráter liminar no dia 30 de abril, momentos antes do horário marcado para o leilão na bolsa de valores em São Paulo, a B3.

O mandado de segurança contestou o Decreto Legislativo 57/2021 da Alerj, que suspendeu o decreto editado pelo governo do Rio determinando a realização do leilão de concessões dos serviços de distribuição de água e tratamento de esgoto da Cedae.

No seu voto, o magistrado afirmou que a Alerj não tem competência para decretar a suspensão do leilão, pois a concessão de saneamento básico pertence aos municípios e que o decreto do governador Claudio Castro foi editado no âmbito da competência delegada pelo Conselho Deliberativo da Região Metropolitana do Rio de Janeiro.

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