TJRJ determina reintegração de professores de Mesquita demitidos ilegalmente

A decisão de urgência foi obtida em recurso movido pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro

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Foto: Cléber Júnior / Agência O Globo

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a reintegração dos professores da Prefeitura de Mesquita demitidos supostamente de forma ilegal e suspensão dos processos disciplinares em curso. O Diário do Rio relatou a situação após receber denúncias de servidores públicos que teriam sido prejudicados e perdido seus cargos sem a possibilidade de se defender administrativamente.

A decisão em grau recursal é do desembargador Agostinho Teixeira da 24° Câmara Cível, foi proferida na última quinta-feira (02/09) e atende ao recurso movido pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro – SEPE/RJ. A determinação judicial, entretanto, tem caráter liminar, ou seja, pode ser revista posteriormente, mas já possibilita o retorno dos professores do Município de Mesquita aos seus postos de trabalho de imediato.

Segundo a denúncia dos professores de Mesquita, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) identificou servidores que possuíam mais de duas matrículas, o que seria ilegal, e estabeleceu um prazo de dez dias para que estes se regularizassem. Com isso, muitos professores que estavam nestas condições precisaram pedir exoneração de outros municípios para poder permanecer com seu vínculo na Prefeitura de Mesquita.

No entanto, mesmo com a regularização realizada pelos professores, a Prefeitura de Mesquita abriu processo administrativo disciplinar para mais de 100 servidores, sendo alguns deles, demitidos e ficando apenas uma matrícula.

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Em sua decisão, o desembargador Agostinho Teixeira, considerou a crise da pandemia da Covid-19 e elevado índice de desemprego para determinar a reintegração dos servidores.

“Por outro lado, à luz dos novos elementos trazidos, vislumbro o risco de um número expressivo de professores sofrer punição disciplinar, mesmo após o exercício da opção determinada pela municipalidade. Não se pode ignorar que o país atravessa grave crise sanitária, da qual decorre a extinção de empregos e a retração da economia. Sob esse enfoque, a possível demissão em massa dos servidores concursados seria fator de incremento dessa indesejável situação”, fundamentou o magistrado em sua decisão.

De acordo com o SEPE/RJ até o dia 05/08 cerca de 15 servidores teriam sido exonerados indevidamente pela Prefeitura de Mesquita. Mas além destes, há mais de 100 processos administrativos em andamento, que poderiam resultar em outras demissões indevidas.

Em caso de descumprimento da decisão pela Prefeitura de Mesquita, a decisão judicial determina a aplicação de multa diária de R$ 500,00.

Leonardo Marinho, advogado do SEPE/RJ informou que hoje mesmo (03/09) foi providenciada a intimação do da Prefeitura de Mesquita. Com isso, provavelmente na próxima semana o cumprimento efetivo da decisão judicial já deve estar sendo realizado.

Por: Larissa Ventura e Vanessa Costa

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Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
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