O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu na última segunda-feira (19/4) manter a medida cautelar, que reduziu para 25 anos o prazo de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto do plano de privatização da Cedae. A decisão do desembargador Adolpho Andrade Mello, do Órgão Especial do TJRJ rejeitou o pedido feito, em recurso, pelo governo estadual.
O recurso do Estado do Rio defende que o prazo foi definido por meio de estudos econômicos do BNDES. Além disso, de acordo com a tese do governo, “o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço”.
A decisão liminar anterior, objeto de recurso do governo do estado foi concedida no dia 16/04, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo (Cidadania), Waldeck Carneiro (PT), Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (PSDB) e Flávio Serafini (PSOL). Na ocasião, o magistrado considerou que o decreto de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado, são contrários a Lei Estadual 2.831/97, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos ao período de 25 anos.
“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, escreveu, o desembargador em sua decisão.
A decisão ainda será submetida ao colegiado Órgão Especial do TJRJ, provavelmente na próxima sessão, prevista para a próxima segunda-feira, dia 26/04. A concessão da Cedae está prevista para o dia 30/05.
Os politicos fluminenses tiveram de engolir seco a privatização da CEDAE, mas não querem de fato. Por eles, nós seríamos afogados em cocô e xixi in natura na Baía da Guanabara, Sepetiba, Lagoas de Jacarepaguá e nas praias. Reduzir o prazo da concessão é deixar o leilão menos atraente, é tentar deixá-lo deserto para que a empresa continue essa barafunda estatal que é: ruim, cara, suja, ineficiente e umas das grandes culpadas pelas favelas não terem capacidade de proteção ao coronavirus hoje.
Leiloem essa CEDAE logo, pelo amor de Deus! Estaremos melhores sem ela do que com ela.