TJRJ mantém medida cautelar, que reduz o tempo de concessão da Cedae para 25 anos

A decisão deverá ser submetida aos demais desembargadores, que integram o Órgão Especial do TJRJ, no dia 26/04

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Prédio sede da Cedae, no Centro do Rio - Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu na última segunda-feira (19/4) manter a medida cautelar, que reduziu para 25 anos o prazo de concessão de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, objeto do plano de privatização da Cedae. A decisão do desembargador Adolpho Andrade Mello, do Órgão Especial do TJRJ rejeitou o pedido feito, em recurso, pelo governo estadual.

O recurso do Estado do Rio defende que o prazo foi definido por meio de estudos econômicos do BNDES. Além disso, de acordo com a tese do governo, “o contrato de concessão dure o tempo razoável para que os investidores possam recuperar o capital, com o acréscimo da devida taxa de retorno, sem comprometer a capacidade econômica dos usuários do serviço”. 

A decisão liminar anterior, objeto de recurso do governo do estado foi concedida no dia 16/04, na ação direta de inconstitucionalidade proposta pelos deputados estaduais Luiz Paulo (Cidadania), Waldeck Carneiro (PT), Gustavo Schmidt (PSL), Lucinha (PSDB) e Flávio Serafini (PSOL). Na ocasião, o magistrado considerou que o decreto de concessão da prestação regionalizada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário e dos serviços complementares dos municípios do Estado, são contrários a Lei Estadual 2.831/97, que limita o prazo do contrato de concessão dos serviços públicos ao período de 25 anos. 

“Portanto, ao instituir prazo de concessão mais amplo do que o previsto em lei, o decreto extrapolou os limites que lhe são impostos, quais sejam, os de regulamentar e de executar a legislação estadual, devendo-se concluir pela sua invalidade quanto a esse particular”, escreveu, o desembargador em sua decisão. 

Advertisement

A decisão ainda será submetida ao colegiado Órgão Especial do TJRJ, provavelmente na próxima sessão, prevista para a próxima segunda-feira, dia 26/04. A concessão da Cedae está prevista para o dia 30/05.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp TJRJ mantém medida cautelar, que reduz o tempo de concessão da Cedae para 25 anos
Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
Advertisement

1 COMENTÁRIO

  1. Os politicos fluminenses tiveram de engolir seco a privatização da CEDAE, mas não querem de fato. Por eles, nós seríamos afogados em cocô e xixi in natura na Baía da Guanabara, Sepetiba, Lagoas de Jacarepaguá e nas praias. Reduzir o prazo da concessão é deixar o leilão menos atraente, é tentar deixá-lo deserto para que a empresa continue essa barafunda estatal que é: ruim, cara, suja, ineficiente e umas das grandes culpadas pelas favelas não terem capacidade de proteção ao coronavirus hoje.

    Leiloem essa CEDAE logo, pelo amor de Deus! Estaremos melhores sem ela do que com ela.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui