O desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), negou o pedido de ao habeas corpus da defesa de do Dr. Jairinho e de Monique Medeiros da Costa Espírito Santo de Almeida, mãe do menino Henry Borel Medeiros, morto no último dia 08/03.
Na decisão, o magistrado destacou a manutenção da prisão é necessária para as investigações do inquérito policial.
“Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva – instituto totalmente diverso e com fundamentos outros. Exige o legislador para legitimar a medida extrema, fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado”, explicou o desembargador.
Ainda há diligências do inquérito em andamento. Por isso, a decisão também destaca que “a manutenção da prisão temporária se impõe haja vista a precariedade de argumentos e provas trazidas com a impetração, em oposição à higidez da decisão objurgada e a necessidade, claramente exposta pela autoridade policial, de viabilizar a colheita da prova inquisitorial”.
O casal, que é acusado pela polícia pela morte do menino Henry Borel Medeiros, filho de Monique, foi preso na manhã da última quinta-feira (08/04) por decisão do juízo do 2º Tribunal do Júri.
Pena de morte pra crime hediondo já!!