TJRJ nega liminar que pedia a proibição de policiais usarem artefatos não letais em manifestações

De acordo com a juiza do caso, a utilização desses mecanismos é necessária para controle da ordem pública e a proteção da população

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou pedido liminar, ou seja, de urgência da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) para que policias sejam proibidas de utilizar gás lacrimogêneo e balas de borracha na garantia da ordem pública durante manifestações populares. A decisão foi proferida pela juíza Regina Lúcia Chuquer de Castro Lima, da 6ª Vara de Fazenda Pública.

De acordo com a ABI alegou “o uso desses artefatos têm gerado letalidade e ofensa física a participantes, entre eles alguns jornalistas, especialmente diante do atual cenário do Covid-19” .

No entanto, na decisão, a juíza destacou que a utilização desses equipamentos deve ocorrer sempre que for necessária para o controle da ordem pública e proteção da população.  

“Os artefatos gás lacrimogêneo e bala de borracha constituem-se em equipamentos não letais a serem utilizados pelas Polícias em situações de necessidade de controle da ordem pública visando proteger a população e os próprios policiais, sempre que a situação policiada fuja do controle, com possibilidade do caos se alastrar atingindo gravemente pessoas e o patrimônio público e privado!”, escreveu a magistrada em sua decisão.

Advertisement

 A juíza também ressaltou em sua decisão, que os casos de abuso ou uso indevido desses equipamentos devem analisados pelo Judiciário. 

“E esses eventos, que agregam multidões são de difícil controle e com facilidade podem descambar para agressões e tumulto generalizados, sendo necessário que a polícia utilize-se de todos os artefatos disponibilizados para o seu controle, com o menor número de vítimas possível. Eventualmente, pessoas poderão ser atingidas e lesionadas, caso em que será submetido o evento à análise do Judiciário.”

Até o momento, não há informações de a ABI irá recorrer da decisão que negou o pedido de urgência.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp TJRJ nega liminar que pedia a proibição de policiais usarem artefatos não letais em manifestações
Costa do mar, do Rio, Carioca, da Zona Sul à Oeste, litorânea e pisciana. Como peixe nos meandros da cidade, circulante, aspirante à justiça - advogada, engajada, jornalista aspirante. Do tantã das avenidas, dos blocos de carnaval à força de transformação da política acreditando na informação como salvaguarda de um novo tempo: sonhadora ansiosa por fazer-valer!
Advertisement

1 COMENTÁRIO

  1. Imprensa deve se meter em seu mundinho: as notícias. Já faz mal este trabalho e quer de imiscuir no modo e com o quê a polícia age? No dia em que a polícia nada tiver nas mãos para defender a sociedade, estaremos em um caos ainda maior do que já vivemos. Dai-nos paciência para suportar esses letrados de botequim, Senhor.

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui