TJRJ pode anular lei que permitiu maquiagem fiscal no Estado do Rio

Ação é do deputado Alexandre Freitas, lei chegou a ser vetada por Claudio Castro, ela cria nova contabilidade em que gastos do Judiciário possam ultrapassar teto

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TJRJ, na região central do Rio de Janeiro - Foto: Cleomir Tavares/Diário do Rio

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julga nesta segunda, 6/12. representação de inconstitucionalidade ingressada deputado estadual Alexandre Freitas (sem partido) contra a Lei 192/21, promulgada em julho pela Alerj, que abriu a possibilidade de “maquiagem fiscal” na contabilidade de gastos de pessoal dos servidores do estado do Rio.

A lei aprovada na Alerj foi vetada na íntegra pelo governador do Rio, Claudio Castro (PL), mas o veto foi derrubado no plenário da Alerj com 53 votos favoráveis.

A lei autorizou a distribuição de receitas do Rioprevidência (contribuições dos servidores e participações de royalties do petróleo) na contabilidade do cálculo do teto de gastos com pessoal no orçamento individual dos Poderes do estado – Executivo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Tribunal de Contas e Legislativo. A norma foi aprovada para evitar o estouro dos limites de despesas de folha salarial estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) após a exigência da Lei Federal 178/21, que impôs a estes órgãos a inclusão dos inativos antes contabilizados pelo Rioprevidência.  

A distribuição das receitas que antes estavam concentradas no Rioprevidência — contribuições dos servidores (14%) e patronal (28%), royalties e participações especiais de petróleo e gás – foi uma manobra para que a contabilidade das despesas passe a considerar os valores líquidos, permitindo que os poderes que já excediam gastos com pessoal ficassem artificialmente abaixo dos limites fiscais.

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Sem a nova contabilidade, os gastos do Judiciário, por exemplo, chegariam a 7,72% da receita corrente líquida do orçamento do poder, ultrapassando o teto de 6% da LRF.

Na representação de inconstitucionalidade, o deputado Alexandre Freitas sustenta que a lei estadual viola preceitos das constituições estadual e federal. “A Lei Complementar estadual em questão possibilita medida orçamentária diametralmente contrária ao que determinam os artigos 207, 212 e 213, da Constituição do Estado do Rio, inclusive a partir da interpretação destes dispositivos com relação à LRF e à Constituição Federal”, afirma Freitas. No julgamento de hoje, a sustentação oral será feita pelo advogado Matheus Mascarenhas Guzella.  

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2 COMENTÁRIOS

  1. Se não julgam contra o maior crime de estado no rio de janeiro que é o pedagio linha amarela que sustenta esses bandidos de toga com propinas na cara de pau, não deve ser agora que eles vão contra os novos princípios de garantias jurídicas estipulados por bandidos de toga…

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