O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou a suspensão das ações de improbidade administrativa contra o ex-governador Sérgio Cabral, o ex-secretário estadual de Saúde e Defesa Civil Sérgio Côrtes e seis oficiais dos Bombeiros por supostos desvios na corporação. As ações investigam o suposto recebimento de propina nas contratações dos veículos Auto Escada e Auto Plataforma pelo Corpo de Bombeiros.
As investigações tiveram como base a colaboração premiada de Cesar Romero, ex-subsecretário estadual de Saúde e Defesa Civil, homologada em 2017 na esfera criminal pelo Juiz Federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro, que serviu como base para que o Ministério Público ingressasse com as ações judiciais de improbidade administrativa. No entanto, a defesa não teve acesso aos termos da delação. Por este motivo, as ações foram suspensas pelo TJRJ, em decisão proferida pela 10ª Câmara Cível.
Na época, a juíza da 4ª vara da Fazenda Pública, Maria Paula Galhardo, recebeu as ações, mas não concedeu à defesa o acesso ao conteúdo da delação. De acordo com o entendimento da 10ª Câmara Cível, a ausencia de acesso à defesa, pode acabar confirurando “uma possível afronta ao direito de defesa em ação civil pública por ato de improbidade administrativa”.
A não concessão ao conteúdo da delação já é coisa premeditada, pois isto não existe no direito civil.