TRE condena Crivella por propaganda eleitoral antecipada

Justiça entendeu que fala do prefeito durante entrevista coletiva no Palácio da Cidade teve 'cunho eleitoreiro'

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
Marcelo Crivella, ex-prefeito do Rio - Foto: Reprodução

O prefeito Marcelo Crivella, candidato à reeleição no Rio, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e terá de pagar uma multa de R$ 20 mil por fazer propaganda eleitoral antecipada no Palácio da Cidade, sede da prefeitura, na Zona Sul do Rio, durante uma coletiva de imprensa em setembro deste ano.

Na decisão, o juiz Flávio Silveira Quaresma, titular da 230ª Vara Eleitoral, considerou que Crivella violou o artigo 73 ao usar o Palácio da Cidade para “a realização de discurso de cunho eleitoreiro”.

O artigo citado pelo juiz proíbe ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração pública pois o uso pode afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais.

O representado (Marcelo Crivella) violou o artigo 73 I na medida que concedeu entrevista coletiva a imprensa e se manifestou como candidato a reeleição e não como Chefe do Poder Executivo Municipal”, diz trecho da decisão

Advertisement

A fala do prefeito ocorreu durante uma coletiva de imprensa um dia após a Câmara de Vereadores negar a abertura do processo de impeachment no caso dos “Guardiões”. Para os jornalistas, Crivella disse que a sua vitória nas eleições deste ano “é o primeiro passo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro“.

A vitória da minha eleição no Rio de Janeiro é o primeiro passo para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro. E eles, que são contra o presidente, querem aqui, no Rio de Janeiro, iniciar a sua derrota, pela aproximação que tenho com o presidente, pelas convicções que comungamos“, disse o prefeito na entrevista coletiva no dia quatro de setembro.

A ação foi proposta pelo Democratas, partido do candidato Eduardo Paes. Em setembro a Justiça Eleitoral já havia concedido uma liminar para que o prefeito não usasse mais o Palácio ou qualquer imóvel público para “atos de discursos de cunho eleitoreiro” sob pena de ser multado em R$ 50 mil caso descumprisse da decisão.

A lei permite uma multa de até R$ 25 mil pela campanha antecipada. Ao definir o valor da multa de R$ 20 mil o magistrado afirma que Crivella é reincidente. Ele cita o fato do prefeito ter sido condenado pelo colegiado do TRE a ficar inelegível pelo episódio de 2018, quando o prefeito participou de um evento na quadra da Estácio de Sá e pediu votos para seu filho, Marcelo Hodge Crivella, que era candidato a deputado federal pelo PRB (hoje Republicanos).

Na ocasião, veículos da Comlurb foram usados para transportar funcionários da empresa para a reunião. A defesa de Crivella recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral, que concedeu uma liminar suspendendo a inelegibilidade. O caso do prefeito ainda não foi julgado em Brasília, mas ele pode concorrer nas eleições.

Observada a gravidade concreta do fato e a reincidência do representado em tais condutas como já consta Representação por Conduta Vedada julgada recentemente pelo plenário do TRE RJ e que aplicou a pena de inelegibilidade ao representado”, diz trecho da decisão do juiz Flávio Quaresma.

Procurada, a defesa de Marcelo Crivella disse que ainda foi comunicada e após conhecimento da decisão, recorrerá ao tribunal.

Advertisement
Receba notícias no WhatsApp
entrar grupo whatsapp TRE condena Crivella por propaganda eleitoral antecipada
Advertisement

1 COMENTÁRIO

Comente

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui