Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (PRE/RJ), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RJ) condenou o prefeito e a vice-prefeita de Nilópolis, na Baixada Fluminense, ao pagamento de multa de R$ 10 mil por conduta vedada nas eleições de 2020. Abraãozinho e Flávia Duarte (ambos do PL) se beneficiaram da Prefeitura do município, à época chefiada pelo tio do atual prefeito, Farid Abraão David, para promover sua campanha ao executivo municipal. A coligação “Verdadeiro Amor por Nilópolis” também foi condenada.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), Farid Abraão David, então prefeito de Nilópolis e já falecido, próximo ao período eleitoral, ofereceu benefícios aos moradores do município, como orientação jurídica gratuita, castração móvel de animais, isenções para segunda via de documentos pessoais, entre outros, com o claro intuito de favorecer a candidatura de seu sobrinho Abraãozinho, eleito prefeito em 2020. O evento chamado “Prefeito no seu Bairro” ocorreu em praça pública e foi transmitido ao vivo pela plataforma do Facebook.
Tais programas sociais, no entanto, estavam em desacordo com a legislação eleitoral, já que não estavam amparados por política pública específica, prevista em lei e com execução desde o ano anterior ao pleito eleitoral. Essas são condições impostas pela lei, que veda aos agentes públicos, em ano eleitoral, a distribuição gratuita de benefícios, exceto nos casos de calamidade pública ou previsão orçamentária anterior, com vistas a coibir o uso de programas sociais para captação de votos.
A representação por conduta vedada havia sido declarada improcedente pela 201ª Zona Eleitoral (Nilópolis/RJ), mas a decisão foi revertida pelo TRE após recurso do MP Eleitoral. No parecer que endossou o recurso, a PRE destacou que a realização ruidosa de eventos de caráter assistencial em período vedado tem o poder de desequilibrar as eleições, conforme sustentação oral feita pela procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de oliveira.
“Quando o agente público benfeitor tem um notório candidato a sua sucessão (e mais notório do que no caso em tela é impossível de se pensar), não há como negar que a conduta merece ser sancionada. A responsabilidade decorre da inegável vantagem que o candidato aufere com a prática ilícita”, argumentou.