Três novas leis estaduais em caráter de emergência beneficiam moradores e empreendedores de Petrópolis

Novas normas, publicadas no Diário Oficial nesta sexta (18/02), proporcionam auxílio financeiro aos moradores e donos de micro, pequenas e médias empresas locais

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Governador Cláudio Castro em Petrópolis após tragédia de 15 de fevereiro de 2022 - Foto: Rogerio Santana/Governo do RJ

O Governo do Rio de Janeiro sancionou 3 novas leis que ajudam, em caráter de emergência, a população de Petrópolis, cidade da Região Serrana que foi devastada por um temporal na última terça-feira (15/02). As referidas normas, publicadas no Diário Oficial nesta sexta (18/02), proporcionam auxílio financeiro aos moradores e donos de micro, pequenas e médias empresas locais.

Vale ressaltar que, na última quinta (17/02), o Poder Executivo fluminense já havia sancionado outras duas leis voltadas às vítimas da tragédia. Além do pagamento das parcelas do IPVA e do ICMS terem sido adiados para o segundo semestre, foi autorizado pelo governador Cláudio Castro o repasse de R$ 30 milhões do Fundo Especial da Assembleia Legislativa Estadual (Alerj) para a Prefeitura petropolitana reconstruir a cidade.

Agora, a partir desta sexta, uma nova lei beneficia empreendedores das áreas de calamidade pública do município com uma linha de crédito de até R$ 50 mil referente ao programa ”Supera RJ”. Os comerciantes poderão também acumular outras linhas de crédito. Quem for contemplado pela iniciativa terá mais 12 meses de carência antes de pagar o empréstimo. É importante destacar que, segundo a norma, o prazo total para pagamento poderá ser ampliado em até 2 anos.

Outra nova lei é a abertura de uma linha de crédito extra entre R$ 50 mil e R$ 500 mil para ser utilizada na recomposição de capital de giro de micro, pequenas e médias empresas das áreas atingidas pela tempestade na Cidade Imperial. A medida integra o programa ”Reconstruir Petrópolis”, que destinará R$ 200 milhões para os negócios atingidos pela tragédia local.

As linhas de crédito, que serão concedidas pela Agência de Fomento do Estado (AgeRio), terão taxa de juros zero e carência de até 1 ano. O financiamento será por meio de recursos do Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses (FREMF).

Por fim, o Governo do RJ também sancionou uma lei que autoriza os beneficiários do Supera RJ que residem em Petrópolis a acumular outros auxílios dados pela Prefeitura ou pelo Governo Federal. A liberação, porém, só valerá quando a cidade decretar estado de calamidade pública.

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