O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira (31/3) derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.
A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.
O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de “acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”.
A decisão da 1ª instância era mesmo absurda