TRF2 é unânime em manter prisão dos 9 deputados estaduais

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Se continuar do jeito que anda a Lava Jato e operações afins, é capaz da ALERJ fechar. Veja só a pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reafirmou a prisão preventiva (sem prazo) de nove deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) investigados na Operação Furna da Onça, deflagrada no último dia 8. Em decisão unânime, cinco desembargadores federais da 1ª Seção do TRF2 julgaram necessária a prisão deles a fim de garantir a ordem pública, assegurando a instrução criminal e a aplicação da lei penal. 



Para o Tribunal, a prisão preventiva se justificou ainda pela constatação de que investigados tiveram conhecimento prévio da ação policial e teriam tomado medidas para impedir a coleta de elementos de convicção. Os cinco desembargadores concordaram com o desembargador federal Abel Gomes, relator do processo, que acolheu em grande parte o pedido do MPF por medidas cautelares contra os investigados. Não foram reexaminadas cautelares contra investigados sem foro por prerrogativa de função (deputados estaduais respondem criminalmente na segunda instância).

É uma decisão importante para a investigação para que as provas possam ser preservadas. Desde a deflagração, se apurou que investigados tiveram acesso a informações sigilosas”, disse o procurador regional da República Carlos Aguiar, um dos responsáveis pela Operação Furna da Onça no MPF. “Essas pessoas ao longo de décadas se acostumaram a praticar crimes em detrimento da sociedade. É uma medida enérgica, fundamental, inédita e unânime que decretou as prisões mais uma vez. Isso tende a minimizar efeitos deletérios que essa organização vem causando à sociedade fluminense.

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Com a decisão de hoje (14/11), reafirmam-se as prisões dos réus do processo derivado da Operação Cadeia Velha – Jorge Picciani, Paulo Melo e Edson Albertassi (MDB), também alvos da Furna da Onça – e seis deputados inicialmente em prisão temporária – André Corrêa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Coronel Jairo (MDB), Luiz Martins (PDT) e Marcos Abrahão (Avante) e Marcus Vinicius “Neskau” (PTB). Para Marcelo Simão (PP), a decisão foi menos gravosa – a proibição de frequentar a Alerj e sair do país, entregando o passaporte à Justiça –, porque não foi apurado, em seu caso, conduta alguma que caracterizasse impedimento de coleta de provas ou sua destruição.

O fato de não identificarmos itens de ambientes domésticos e profissionais como computadores já seria sintomático. Mas, como foi dito pelo relator, às vésperas da deflagração já corriam notícias de que os deputados tiveram acesso privilegiado a informações”, afirmou Aguiar. “Isso mostra a capilaridade da organização criminosa. O nível de acesso a outros órgãos que, não por acaso, muitos trataram de se movimentar. Não houve apreensão de documentos importantes, a não ser daqueles que se achavam fora da medida judicial.”

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