Tribunal de Justiça do Rio determina volta do trabalho presencial

A determinação foi publicada na edição desta quarta-feira (20/10) no Diário Oficial assinada pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TJ-Rio

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Foto Cleomir Tavares / Diario do Rio

Com cada vez mais cariocas sendo vacinados, a vida normal vai aos poucos retomando a ritmo que era antes da pandemia do Coronavírus. O avanço da imunização tem permitido que diversos órgãos promovam a retomada das atividades presenciais, um deles é o Tribunal de Justiça do Rio, que segundo o jornalista Ancelmo Gois, voltará com o trabalho com seus funcionários no próximo dia 25 de outubro.

A determinação foi publicada na edição desta quarta-feira (20/10) no Diário Oficial assinada pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TJ-Rio.

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Presidente do TJ do Rio, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, determina o dia da volta presencial dos funcionários

Governo do RJ determina que servidores estaduais voltem ao trabalho presencial

O Governo do Rio de Janeiro também determinou, por meio de um decreto publicado em edição extra do Diário Oficial na noite da última terça-feira (19/10), o retorno dos servidores estaduais ao trabalho presencial. Vale ressaltar que a medida inclui tanto os profissionais vacinados contra a Covid-19 quanto os não-imunizados.

Quem já recebeu a segunda dose (D2) ou dose única deve retornar ao seu respectivo local de trabalho 14 dias após a aplicação do imunizante. Já aqueles que possuem algum tipo de comorbidade ou doença que impeça a vacinação (lista abaixo), bem como gestantes e lactantes, estão autorizados, por ora, a continuar trabalhando de casa.

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  • Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, infartados, revascularizados, portadores de arritmias, hipertensão arterial sistêmica descompensada) e miocardiopatias de diferentes etiologias (insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica);
  • Pneumopatias graves ou descompensadas (que dependem de oxigênio, asma moderada/grave, DPOC);
  • Imunodepressão e imunossupressão;
  • Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
  • Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
  • Neoplasia maligna (à exceção de câncer não melanótico de pele);
  • Doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia).

Quem se enquadra em alguma dessas situações, devem encaminhar imediatamente à sua chefia, por e-mail, um laudo médico contraindicando a imunização contra o Coronavírus.

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