Um mandado de segurança ajuizado pelo ex-governador Wilson Witzel requerendo a nulidade do julgamento do Tribunal Especial Misto, que aprovou seu impeachment, foi negado pelo desembargador Bernardo Garcez, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio.
Segundo Garcez, não é possível a admissão do pedido devido à decisão ter transitado em julgado antes da apresentação do pedido. A informação foi divulgada pelo portal de notícias “G1”.
O desembargador ainda afirmou que no Agravo Regimental no Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.340.452, ajuizado pelo ex-governador no Supremo Tribunal Federal, em decisão monocrática, o relator manteve a inadmissibilidade do recurso extraordinário.
“Essa decisão monocrática foi mantida pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, na sessão virtual finalizada em 02.10.2021, com a condenação do impetrante ao pagamento de multa de R$ 5 mil, uma vez que o recorrente (impetrante) ‘não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir os óbices apontados.’ Deste modo, não há dúvidas de que o acórdão do Tribunal Especial Misto objeto deste mandado de segurança está acobertado pela coisa julgada”, disse o desembargador na decisão.
No dia 30 de abril de 2021, o Tribunal Misto aprovou o impeachment de Wilson Witzel e o destituiu do cargo de governador do estado.