TSE e TJ-RJ negam suspensão de evento na Uerj com presença de Lula

Maria Claudia Bucchianeri, ministra do TSE, em decisão proferida na noite desta segunda-feira (28/3), negou a representação por ilegitimidade ativa do deputado Alexandre Freitas

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Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral e a 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro negaram pedido do deputado estadual Alexandre Freitas (Podemos) para suspender o evento “Encontro Internacional Democracia e Igualdade para um novo modelo de desenvolvimento”, que ocorre nestas terça e quarta-feira (29 e 30/3) na Universidade Estadual do Rio de Janeiro, com a presença do ex-presidente Lula, pré-candidato ao cargo nas eleições de 2022 pelo PT.

Maria Claudia Bucchianeri, ministra do TSE, em decisão proferida na noite desta segunda-feira (28/3), negou a representação por ilegitimidade ativa de Alexandre Freitas.

A ministra ressaltou que a jurisprudência da Corte entende que, nas eleições presidenciais, apenas diretório nacional de partido político, coligação, candidato e o Ministério Público Eleitoral podem mover representação por alegada propaganda eleitoral irregular. Como Freitas é deputado estadual do Rio de Janeiro, não tem legitimidade para questionar suposta propaganda eleitoral irregular de Lula.

Na representação ao TSE, Alexandre Freitas sustentou que o evento é um “comício disfarçado de encontro internacional”. O parlamentar apontou que o artigo 36 da Lei 9.504/1997 impede propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Já na ação popular, Freitas afirmou que o reitor da Uerj, Ricardo Lodi, “busca promover verdadeiro evento político–partidário com recursos e espaço públicos”. E isso, a seu ver, é um ato lesivo ao patrimônio público do Rio e à moralidade administrativa.

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1 COMENTÁRIO

  1. Veja que a Justiça negou só porque acha que o deputado não está autorizado a fazer a demanda. Que apareça logo um partido para reconduzir o processo…

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