Utensílios que cobrem o rosto voltam a ser permitidos em centros comerciais do RJ

Nova lei sancionada pelo Governo do RJ autoriza utilização de capacetes, adereços de fantasisas ou religiosos em centros comerciais do estado

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Imagem meramente ilustrativa de máscara de carnaval - Foto: Reprodução

A partir de agora, quem quiser utilizar capacetes, adereços de fantasias, peças de cunho religioso ou qualquer tipo de utensílio que cubra o rosto em estabelecimentos comerciais públicos ou privados do Rio de Janeiro está autorizado a fazê-lo.

Isso porque, na última sexta-feira (09/10), foi sancionada pelo governador em exercício Cláudio Castro a lei 9.052/20, de autoria do deputado Rodrigo Bacellar (Solidariedade), que permite que esses itens sejam usados pela população. Essa nova determinação anula, em relação a esses utensílios, os efeitos da lei 6.717/14.

”A lei tem o objetivo de evitar ou, ao menos, dificultar, que criminosos pudessem usar capacetes, por exemplo, para encobrir sua identificação. Apesar de louvável, a proibição de uso de cobertura facial motivada por ordem religiosa ou sanitária acaba por violar a garantia de liberdade de crença, bem como ao direito à vida e à saúde como garante a Constituição”, justificou Bacellar.

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