A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (19/10), em discussão única, um projeto de lei que determina multa financeira para quem praticar o ato da ”revacinação indevida”, isto é, receber mais doses da vacina contra a Covid-19 do que o previsto pelo Plano Nacional de Imunização (PNI), do Ministério da Saúde.
Agora, o texto, de autoria do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), segue para o governador Cláudio Castro (PL), que tem até 15 dias para sancioná-lo ou vetá-lo.
Vale ressaltar que o PL, número 4.573/21, não vale para os grupos que já estão recebendo a dose de reforço ou os que venham a ser incluídos através das determinações das autoridades públicas.
Outro ponto importante a ser destacado é que a multa será de R$ 7,4 mil (2 mil UFIR/RJ) a R$ 37 mil (10 mil UFIR/RJ), sendo revertida para o Fundo Estadual de Saúde. ”Além da preocupação sanitária, essa conduta pode comprometer o plano de vacinação”, justificou Carlos Augusto.