O estádio do Maracanã vai receber o jogo entre o Vasco da Gama e o Sport Clube Recife no próximo domingo (03/07), às 16h. A determinação foi emitida pelo juiz Alessandro Oliveira Felix, da 51ª Vara Cível do Rio de Janeiro, nesta segunda-feira (27). A partida é válida pela Série B do Campeonato Brasileiro e deve ser realizada em condições similares às praticadas na partida entre Vasco e Cruzeiro, ocorrida no último dia 12, quando foi paga uma tarifa de R$ 250 mil.
A decisão está respaldada parcialmente no pedido de tutela antecipada em caráter antecedente feito pelo cruzmaltino na ação movida contra o Flamengo, que é permissionário do Maracanã juntamente com o Fluminense. De acordo com a sentença emitida, o rubronegro deve cumprir imediatamente a decisão, sob pena de multa única fixada em R$ 2 milhões.
O Vasco da Gama já havia enviado um ofício à administração do Maracanã, no qual solicitava o uso do estádio, que estaria em vacância em 3/07. A ação, no entanto, foi indeferida pela administração do espaço sob o argumento de que haveria um planejamento anterior, no qual estavam previstas o ocorrência entre oito e 10 partidas de futebol no mês de julho, inclusive entre Fluminense e Corinthians, no dia anterior à data solicitada pelo Vasco, que pediu reconsideração, mas teve seu pleito negado.
O juiz Alessandro Oliveira Felix argumentou, em sua decisão, que priorizou uma solução harmoniosa e administrativa, através do diálogo entre as parte durante uma audiência, cujo desfecho não foi o almejado.
Na sentença, o magistrado argumentou que o Maracanã é um bem público do Estado do Rio de Janeiro, sendo que, em 2019, Flamengo e Fluminense se tornaram permissionários do local, o que não determina exclusividade de uso aos dois clubes. Segundo as condições do Termo de Permissão, outros clubes podem fazer uso do estádio, desde que sejam observadas as disponibilidades de datas. As partidas, segundo o Termo, devem ocorrer nas mesmas condições de igualdade dos demais clubes do futebol profissional.
“A situação da partida contra o Sport Clube do Recife é excepcional e representa, em tese, medida de segurança para os torcedores que, certamente, suplantarão em, no mínimo, o triplo a capacidade de público de São Januário, o qual não possui estrutura e logística de acesso, circulação, tampouco é capaz de garantir, nesta situação, a plena segurança dos torcedores. É partida de gigantesco apelo público, realizada em data e horário nobres”, justificou o magistrado.
O Juiz entendeu, no entanto, que o Vasco não deve receber o mesmo tratamento do Fluminense no que diz respeito ao pagamento pelo uso do estádio, uma vez que o tricolor é cogestor do espaço, sendo obrigado a pagar pelas despesas, manutenções e eventuais prejuízos que possam advir. Como permissionários, Flamengo e o Fluminense são obrigados a pagar R$ 263.326,30 mensalmente pela utilização do estádio.
“Por este motivo não é razoável nem lógica a cobrança de aluguel ao autor no mesmo valor determinado ao interveniente Fluminense”, concluiu o juiz Alessandro Oliveira Felix em sua sentença.
ouço essa lenga lenga flamenguista há décadas
Já que o Estado não consegue perceber o óbvio, que sem o Flamengo o Maracanã é um elefante branco gigantesco, não resta nada além para o Flamengo fazer do que ter que construir o seu estádio próprio e acabar com essa dependência…
Já tá na hora do Flamengo construir o seu próprio estádio. Ficar sustentando os outros clubes que não gastam um tostão sequer já passou da hora de tomar vergonha na cara.