Veículos não podem mais ser rebocados na presença do motorista

A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque. Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular

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Foto: Banco de imagens/Alerj

Nesta sexta-feira (09/07), foi sancionada pelo pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial a Lei 9.351/21, de autoria do deputado Samuel Malafaia (DEM), que determina que os carros estacionados em locais proibidos não poderão mais ser rebocados na presença do proprietário ou motorista.

A medida valerá mesmo quando o veículo estiver guinchado ou em cima do reboque e, caso o motorista comprove que a liberação do automóvel não foi permitida, o proprietário não será obrigado a pagar a diária de permanência no depósito público. A medida prevê como provas fotografias e vídeos do momento do içamento do veículo.

Porém, os motoristas continuarão sujeitos às penalidades do estacionamento irregular: “O objetivo é minimizar os transtornos causados por estacionamento irregular, pois muitas vezes o condutor não percebe que parou em local proibido. E se o veículo não estiver guinchado, nem em cima do reboque o motorista pode retirá-lo, por que quando está no reboque, ainda no local da infração, ele não pode fazer o mesmo?”, questionou o autor na justificativa do texto.

Segundo o texto, as informações sobre a nova lei deverão ficar visíveis no caminhão de reboque.

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