Veja o que está proibido e liberado em bares e restaurantes do Rio durante a pandemia

Confira a mais recente atualização sobre às restrições em bares e restaurantes do Rio por conta da Covid-19

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Foto: Tomaz Silva/ABr

Com o número de casos da Covid-19 aumentando na cidade do Rio, muitos bares e restaurantes tem intensificado as medidas de prevenção para poderem receber os clientes e garantir o funcionamento dos estabelecimentos durante o período.

Na última semana, foi publicado no Diário Oficial a atualização da Resolução SMS nº4.424 que contém as medidas necessárias para que os bares e restaurantes da Capital Fluminense possam receber os consumidores.

Confira o que está proibido e permitido em bares e restaurantes do Rio de Janeiro:

Higienização de Instalações, Equipamentos e Utensílios

1. Aumentar a frequência de higienização das áreas de maior circulação, incluindo os banheiros. Realizar a limpeza concorrente no mínimo a cada três horas, e a limpeza terminal antes ou depois do expediente. Em alguns casos, pode ser necessária a realização da limpeza imediata.
2. Programar rotina de desinfecção com álcool 70% de objetos, superfícies e itens em geral que têm grande contato manual, seja pelos colaboradores ou pelos clientes, como máquinas de cartão, dispositivos utilizados para a coleta de pedidos, displays, mesas e bancadas de apoio, totens de autoatendimento, telas dos caixas touch screen, teclados, maçanetas, corrimão, bandejas, cardápios, porta-contas, porta-sachês e itens compartilhados entre os funcionários (canetas, pranchetas, telefones e similares)
3. Seguir todas as orientações descritas no Protocolo de Limpeza e Desinfecção de Superfícies elaborado pela Subsecretaria de Vigilância, Fiscalização Sanitária e Controle de Zoonoses (SUBVISA) e publicado no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro em 09/06/2020.
4. Reforçar a limpeza e a desinfecção em todos os pontos de maior contato, como bancadas, mesas, cadeiras, pias, torneiras e piso.
5. Devem ser utilizados panos multiuso descartáveis ou papel-toalha exclusivos para cada tipo de superfície, na higienização de equipamentos e utensílios.
6. Abastecer permanentemente os borrifadores ou dispensadores de álcool 70%, sendo estes previamente higienizados.
7. Os talheres, pratos, copos e xícaras devem ser higienizados com produto saneante adequado aos mesmos e, se possível com água quente. Os talheres devem ser embalados individualmente.

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Dimensionamento dos Ambientes

1. Sempre que possível e aplicável, promover e incentivar o agendamento prévio para reserva de lugares pelos clientes.
2. É proibido aos clientes reposicionar o mobiliário.
3. As mesas e cadeiras devem ser higienizadas após a utilização de cada cliente. Recomenda-se a identificação com o aviso “HIGIENIZADA”.4. As filas (parte externa e interna) e a entrada devem ser organizadas e controladas pelo responsável do estabelecimento, de forma a respeitar o distanciamento mínimo previsto nas Regras de Ouro. Deve ser feita a marcação do piso com o distanciamento mínimo.
5. Nos estabelecimentos com sistema de Buffet, o autosserviço (sistema self-service), os utensílios devem ser substituídos a cada vinte (20) minutos, com registro em planilha específica. O cliente deve ser orientado a lavar as mãos antes de se servir, usar máscara e ter disponível álcool 70% em gel.
6. Sempre que possível manter os estabelecimentos com as janelas e portas abertas para melhor circulação do ar, e sem utilização do ar-condicionado. Em caso de ambiente climatizado, garantir a manutenção de aparelhos de ar-condicionado, conforme recomendações das legislações vigentes.
7. Utilizar comandas descartáveis, eletrônicas ou que sejam de material de fácil higienização. Todos os materiais usados pelo cliente devem ser higienizados com álcool 70% entre um atendimento e outro.
8. Incentivar o pagamento com cartões e adotada a sinalização do distanciamento necessário indicando a posição de cada cliente nas filas dos caixas.
9. Máquinas de pagamento com cartão deverão ser cobertas com filme plástico e higienizadas após cada utilização. Deve ser estimulado o pagamento por aproximação do cartão ou por QR Code, para evitar a manipulação da máquina.
10. Retirar todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes clientes, como jornais, revistas, informativos e objetos decorativos da recepção. Além de evitar as fontes de contaminação, esta medida facilita a higienização.
11. Manter os dispensadores com álcool em gel 70% abastecidos para uso do operador do caixa e clientes que optarem pelo pagamento em cartões ou dinheiro.

Recebimento e Armazenamento de Mercadorias


1. Receber o prestador de serviço fora ou dentro do estabelecimento com distanciamento previsto nas Regras de Ouro, sendo proibida a colocação dos produtos diretamente sobre o piso.
2. Utilizar máscaras e adotar os protocolos de higienização do transporte, mercadorias e embalagens.
3. Lavar e higienizar as embalagens recebidas de acordo com suas características:
– Embalagens de não perecíveis (como tetra pack, latas, garrafas e plásticos rígidos): Lavagem com sabão neutro ou água sanitária (1 parte de água sanitária e 9 partes de água);
– Embalagens mais sensíveis (como arroz, feijão e biscoitos): Higienização com álcool 70%.
4. Armazenar os descartáveis a serem utilizados (como pratos, formas e caixas) adequadamente, em local limpo e seco.
1.4 Pré-Preparo e Preparo
1. Antes de iniciar o pré-preparo e o preparo dos alimentos, os colaboradores devem sempre higienizar as mãos corretamente, com frequência adequada que pode ser sinalizada por alarmes temporários ou outra forma
adotada pelos responsáveis do estabelecimento.
2. Higienizar frutas, verduras e legumes imersos por 20 minutos em água sanitária diluída (uma colher de sopa para 1 litro de água) ou produto comercial aprovado, de acordo com as recomendações do fabricante.

Consumo no Local


1. Disponibilizar lavatórios providos com dispensadores abastecidos com sabão líquido e papel toalha não reciclado para que todos os clientes higienizem as mãos, mantendo nas proximidades o adesivo com as orientações sobre a forma correta de lavagem.
2. Disponibilizar dispensadores com álcool gel 70% em locais estratégicos para uso dos clientes durante permanência no estabelecimento.
3. Mesas, balcões, pistas e outros equipamentos de buffet, assim como móveis onde os alimentos são oferecidos aos clientes, devem ter protetores salivares que funcionarão como barreira física para garantir a proteção dos alimentos.
4. Evitar o uso de cardápios. Quando necessário, devem ser produzidos em material de fácil limpeza ou disponibilizados em meio virtual para acesso do cliente. Todos os materiais usados pelo cliente devem ser higienizados entre um atendimento e outro.
5. Sempre que possível, as refeições empratadas e os lanches rápidos devem ser levados à mesa protegidos por cloche (tampa prato).
6. Temperos (açúcar, adoçante, canela, sal, mostarda e outros) devem ser disponibilizados em sachês individuais. Quando essa opção não for possível, o produto deve ser oferecido aos clientes em porções individualizadas e identificadas.
7. É proibido o uso de guardanapos, jogos americanos e toalhas de mesa de tecido durante o período de pandemia.
8. Para evitar fontes de contaminação e facilitar a higienização, devem ser retirados os objetos de decoração e todo o material que pode ser compartilhado ou tocado por diferentes clientes, como recipientes com sachês e guardanapos.
9. Os clientes deverão ser orientados a circularem sempre usando máscara e retirá-la somente na mesa para a refeição, e NUNCA colocando sobre a mesa. O acondicionamento das máscaras deve ser feito em sacos plásticos ou de papel, mantidas guardadas na bolsa ou bolso do cliente. É recomendado que a máscara seja substituída ao término da refeição Utilizar cartazes e informações verbais do tipo: “Para sua segurança, não esqueça de higienizar as mãos” e “O uso da máscara é obrigatório”.

Sistema de Delivery


1. As embalagens descartáveis devem estar protegidas e devidamente armazenadas até o seu uso.
2. Os pedidos devem ser lacrados para que não haja risco de violação e contaminação.
3. Temperos devem ser disponibilizados em sachês individuais. Quando essa opção não for possível, o produto deve ser oferecido aos clientes em porções individualizadas e identificadas.
4. Por conta do risco de contaminação, as embalagens de transporte (isotérmicas, popularmente conhecidas como bags) NUNCA devem ser colocadas diretamente sobre o piso.
5. A integridade da bag e sua condição de higiene e conservação devem ser verificadas antes da entrega.
6. O transporte das mercadorias nesse período de pandemia deve ser feito em recipientes fechados, sendo proibido o uso de recipientes vazados ou fenestrados.
7. Os entregadores deverão utilizar máscaras para realizar as entregas aos clientes.
8. No momento da entrega, os entregadores devem manter o distanciamento mínimo do cliente, conforme previsto nas Regras de Ouro. A mesma distância deve ser obedecida entre os colaboradores do estabelecimento ou de outros entregadores no local de espera de atendimento. Neste caso, é recomendado destinar local próprio e demarcado para evitar aglomerações.
9. Deve ser priorizado o pagamento com cartão. Em caso de troco em dinheiro, a entrega deve ser feita de forma que não haja contato direto com as mãos.
10. Os entregadores devem ter acesso a dispensadores de álcool em gel 70% abastecidos para que possam sempre higienizar as mãos, as máquinas de cartões e bags de transporte.

Sistemas Take-Away e Drive-Thru


1. As embalagens descartáveis devem estar protegidas e devidamente armazenadas até o seu uso.
2. Os alimentos devem ser disponibilizados porcionados e protegidos adequadamente, de preferência, lacrados e devidamente identificados.
3. Temperos devem ser disponibilizados em sachês individuais. Quando essa opção não for possível, o produto deve ser oferecido aos clientes em porções individualizadas e identificadas.
4. Devem ser mantidos dispensadores com álcool em gel 70% abastecidos para o uso do cliente.
5. Deve ser priorizado o pagamento com cartão. Em caso de troco em dinheiro, a entrega deve ser feita sem que
haja contato direto com as mãos.

Degustação


1. A degustação deverá ser sempre realizada em stands, pontos, expositores ou espaços específicos.
2. Não é permitida a oferta itinerante de produtos para a degustação.
3. Manter todos os alimentos protegidos, embalados e com rotulagem completa, conforme as legislações pertinentes a cada produto.
4. Manter uma embalagem íntegra ao lado dos produtos porcionados para degustação, que deverão estar protegidos com filme plástico.
5. Organizar a fila de espera para a degustação respeitando o distanciamento previsto nas Regras de Ouro entre as pessoas.
6. O funcionário responsável pela distribuição do produto a ser degustado deve fazer uso de uniforme adequado, máscara e face shield.
7. Disponibilizar álcool em gel a 70% para higienização das mãos junto à área de degustação.
8. No caso da utilização de descartáveis, providenciar recipientes coletores próximos à área de degustação.
9. Distribuir recipientes adequados e individualizados para substituir o uso de cuspideira em degustação de bebidas. Providenciar recipientes coletores próximos à área de degustação.

Padarias, Confeitarias, Lojas de Conveniência e Afins


1. Verificar as condições de exposição dos alimentos, bem como suas características e prazos de validade.
2. Manter prateleiras, vitrines expositoras e geladeiras com pequenas quantidades de itens, fazendo a reposição de acordo com a necessidade de consumo.

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