Vereador quer multa pesada para vândalos no Rio

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Uma das vergonhas do Rio de Janeiro é o vandalismos feito por alguns cariocas, e turistas, que mereciam ser banidos da cidade. É só observar a estátua de Carlos Drummond em Copacabana, que já teve os óculos furtados e sofreu pichações dezenas de vezes. Os atos de vandalismo não ocorrem apenas na Zona Sul, mas também nas Zonas Norte e Oeste e contra estações do BRT, entre outros. O Projeto de Lei nº 739/2018, de autoria do vereador Jair da Mendes Gomes (PMN) tem o objetivo de coibir atos de vandalismo na cidade instituindo sanções administrativas, como a aplicação de multas e a recuperação do bem danificado pelo próprio autor da infração.

De acordo com a medida, as pessoas que cometerem atos de vandalismo na cidade poderão receber multa de valor entre R$ 1 mil e R$ 1 milhão, sendo a multa graduada de acordo com a gravidade do ato. O projeto ainda estabelece que o bem danificado seja recuperado pelo próprio autor, que terá o apoio de uma equipe qualificada designada pela prefeitura e deverá levar o tempo necessário para a sua recuperação.



O projeto estabelece que 20% do valor arrecadado com as multas deverão ser destinados ao Fundo de Ordem Pública da Cidade.

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O objetivo do projeto é fazer com que as pessoas pensem um pouco mais antes de cometerem atos de vandalismo pela cidade. É muito caro para os cofres públicos ter que refazer os serviços diversas vezes, só porque alguém resolveu depredar o patrimônio público“, afirma o vereador Jair da Mendes Gomes.

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1 COMENTÁRIO

  1. Esse daí deveria aprender com os políticos franceses que quando manifestações ocorrem e chegam os manifestantes ao extremo de atingir o bem ou serviço que pertence a ele próprio enquanto cidadão, é porque as autoridades governantes deixaram de fazer algo que está implícito no mandato: negociar para atender aos interesses de todos consubstanciado no interesse público coletivo.
    Ninguém quebra vidraças à toa, mas sim ara chamar a atenção e impactar no cenário mostrando que o que ali se passou.

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