Vereador quer que rede pública de saúde realize diagnóstico precoce do autismo

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O vereador Junior da Lucinha (MDB) apresentou o Projeto de Lei nº 1.105/2018, que obriga a realização de exames de avaliação, identificação e rastreamento para diagnóstico precoce do autismo nas redes de saúde e educação da cidade. O projeto prevê que tão logo sejam detectados sintomas que possam caracterizar os Transtornos do Espectro Autista (TEA), a Secretaria Municipal de Saúde deverá disponibilizar para o paciente, em toda a rede, acesso imediato e irrestrito ao tratamento.

Além disso, o projeto prevê a implantação de um protocolo a ser utilizado de forma multidisciplinar por médicos, enfermeiros, agentes de saúde, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos, entre outros profissionais.

O vereador informa que cientistas da Universidade de Emory, nos Estados Unidos, estão animados com a descoberta de que quanto mais cedo o transtorno é identificado, melhores são as chances de sucesso do tratamento. “Normalmente, o autismo é identificado em torno dos 5 anos de idade. Porém, já estão disponíveis testes que conseguiram perceber marcadores em bebês de 2 a 6 meses de vida, que mais tarde foram diagnosticados com o transtorno. Quando a criança passa por uma intervenção antes dos 3 anos, os sintomas podem melhorar em 80%“, contou .

O diretor do Centro Americano de Pesquisas em Autismo Marcus Autism Center, Dr. Ami Klin, explica que devido à plasticidade do cérebro da criança, existe uma janela de oportunidades que deve ser aproveitada. “Com a intervenção precoce, podemos diminuir radicalmente sintomas como a deficiência intelectual, a dificuldade de linguagem e os desafios comportamentais graves que podem tornar o autismo uma condição potencialmente devastadora“, defende o especialista.

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De acordo com o projeto, as mães e os bebês que apresentarem o histórico e sinais precoces de autismo devem ser selecionadas no início da gestação, no pré-natal, ou até os seis primeiros meses de vida, nas consultas de puericultura. As crianças pertencentes a esse grupo deverão ser monitoradas periodicamente e encaminhadas a centros especializados para acompanhamento, diagnóstico e cuidados especiais. Uma vez diagnosticadas, as pessoas deverão ser cadastradas em banco de dados da Secretaria de Saúde, a fim de se criar um censo para que se possam mensurar a evolução e georreferenciar o transtorno na sociedade, bem como a resposta do Poder Publico com o tratamento apropriado.

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