Os agressores que cometem violência contra a mulher devem ressarcir todos os danos causados, inclusive os gastos realizados pelo município para a saúde e o tratamento da vítima. A medida está prevista no Projeto de Lei n° 1.532/2019, de autoria da vereadora Tânia Bastos (REPUBLICANOS), que responsabiliza o criminoso da violência doméstica e familiar pelos custos gerados para os serviços públicos de saúde.
O criminoso deve ser responsabilizado por toda violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial contra a mulher. Agora, a medida busca acrescentar o ressarcimento aos cofres municipais dos danos custeados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) – de acordo com a tabela dos serviços prestados para o tratamento da vítima – quando o recurso for transferido e recolhido pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.
“Temos que responsabilizar o agressor pelo ato de violência doméstica e familiar, assim como cobrar o ressarcimento dos custos feito pelo município, por meio das transferências feitas ao ente federativo pelo Fundo Nacional de Saúde“, afirmou a vereadora.
Excelente proposta dessa Vereadora!!!
Tânia Bastos ?