Vias Expressas do Rio ganharão seu “Segurança Presente”

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Carioca sabe, Linha Vermelha, Arco Metropolitano e até a Linha Amarela, a partir de um horário é terra de ninguém. Só o Batalhão de Policiamento em Vias Expressas (BPVE) recebe, por mês, de 35 a 40 chamadas de vítimas ou testemunhas de crimes praticados só na Linha Vermelha.

Pois, de acordo com a Berenice Seara/Extra, o governador Wilson Witzel deve fazer nas Vias Expressas do Rio de Janeiro um programa nos moldes do Segurança Presente — com a participação de policiais de folga, da reserva e egressos das Forças Armadas. O projeto que deve começar na Linha Vermelha deve ter  viaturas, efetivo e planejamento, para atuar em conjunto, reforçando e privilegiando o BPVE.



A madrinha do projeto será a deputada federal pelo PSL, e ex-subcomandante do BPVE, Major Fabiana. E esperamos que faça o mesmo sucesso que o “Segurança Presente”.

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4 COMENTÁRIOS

  1. PORQUE A DELAÇÃO DE LÉO PINHEIRO ESTA BLINDADA E A INVEPAR VAI SER VENDIDA PRA DESARTICULAR A QUADRILHA OAS-LAMSA. PORQUE A EMPRESA PASSE EXPRESSO DO GRUPO, SAIU DE SENA ASSIM QUE A LAVA JATO ENTROU NO CIRCUITO…

    Ademir Bendine e LAMSA é uma Organização Criminosa com vários tentáculos e lideranças que venho denunciando desde 1996 foi blindada pelo TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICIPIO e seu presidente THERIS MONTEBELLO, com envolvimento do MINISTÉRIO PUBLICO ESTADUAL sob supervisão do PGJ-MARFAN MARTINS VIEIRA, PGJ-CLAUDIO SOARES LOPES, ARNALDO GOLDEMBERG da Defensoria Publica do Estado do Rio de Janeiro e por BANDIDOS DE TOGA ambos ligados ao juiz MARIO CUNHA OLINTO FILHO diretor do TJRJ da Barra da Tijuca, um JUIZ CORRUPTO, ASSASSINO que desentranhou documentos e provas e processo denunciatório para proteger a ORCRIM dos fatos que hoje estão vindos à tona, atuando em detrimento da ORCRIM montada por CESAR MAIA e LÉO PINHEIRO junto com o grupo de estelionatários INVEPAR-LAMSA-OAS cujo advogado PAULO ELÍSIO DE SOUZA que também advoga para o JORNAL O DIA aliados a esse esquema do pedágio ilegal conhecido como PROPINOVIAS CARIOCA envolvendo Linha Amarela & Transolimpica de AÉCIO NEVES que se mantem sob suspeita. A base de distribuição de propinas via escritório de SERGIO BERMUDES qual faz parte GUIOMAR MENDES esposa de GILMAR MENDES sob a condescendência de muitos Juízes, Procuradores e Ministros do STJ/STF, alguns recebedores de propina do esquema, ambos tem conhecimento da causa e delegados de Policia Civil e Federal, omissos por receio, medo ou conivência aos crimes permanentes aplicados aqui no Rio de Janeiro por essa quadrilha poderosa e DEMoniaca, citados por RACHEL DODGE-PGR como Rio terra sem lei e por MARCELLO BRETAS-JUIZ como aqui crimes permanentes são praticados com a maior naturalidade…

  2. Quero saber quem tem coragem de iniciar essa briga comigo.

    OS CRIMES PERMANENTES DO PEDÁGIO LINHA AMARELA
    E SEU GRUPO INVEPAR-LAMSA-OAS.
    Por Luiz Pereira Carlos

    Principio de Isonomia desde 1997 é Crime Permanente – Na Linha Amarela, apenas 20% dos usuários/dia paga o pedágio contra 80% “ não pagantes “ que adentram diuturnamente por acessos que deveriam ter cada um uma praça de cobranças de pedágio, a Transolimpica consegui isso na justiça. Esse modelo esta diferenciando contribuintes da mesma espécie, o que é crime tributário. CF Seção II Art. 150-II – Das Limitações do Poder de Tributar.

    CET-RIO – é a empresa responsável pela Mobilidade Urbana, pagar pedágio urbano com a mesma finalidade, daquilo que já existe um responsável com as mesmas atribuições há muitos anos, pra cuidar das placas, do asfalto, fazer a conservação de uma única via, e dar socorro e assistência aos motoristas em parceria com a Defesa Civil e Bombeiros (!?), é um outro crime, o de bi-tributação sobre o mesmo tipo se prestação de serviço.

    A Lei 8.170/18 proíbe cobrar pedágio de moradores e trabalhadores do município onde esteja localizado o pedágio, isso é uma norma aplicada nas estradas como já aconteceu em Xerem, Teresópolis, Très Rios, Resende, etc, etc, etc… e a LOM-RJ obsta a cobrança em vias urbanas entre bairros, no ART. 228 ruas, avenidas, logradouros, são clausulas pétreas de proteção aos bens públicos invioláveis de uso comum do povo, nos seus afazeres domésticos diários. Ainda que “apelidados de autoestrada”. No caso de vias expressas esse termos sequer tem previsão ou regimento no Código Nacional de Transito.

    Nessa mesma LOM-RJ no ART. 231 que é imprescritível, limita esses bens à condição de:
    a) Impenhoráveis (concessão é modelo de penhora)
    b) inalienáveis (concessão é forma de alienação de bens)
    c) imemoráveis (do ponto de vista da memoria fiscal e tributaria sendo absolutamente isentos ao fisco por qualquer espécie ou finalidade).

    Quanto a Constituição Federal Art. 22, XI, diz: “Compete privativamente à União legislar sobre pedágios, trânsito e transporte.”

    A CF Art. 150-V fala de vias INTER-Estadual ou INTER-Municipal, não contemplando vias, ”INTRA-Municipal”, que começam e termina dentro do mesmo município, tipo Ruas e Avenidas. Para justificar a possibilidade fiscal de arrecadação de pedágio. Não há nenhuma previsão ou norma da SEFAZ-BR nesse sentido. O que torna o ato uma arrecadação clandestina, sem qualquer regime. STF RE 645.181RG/SC pag. 4/11 autoria do MPF pacificou impossibilidade pedágio urbano sobre os moradores do mesmo municipio.

    CTN.art.81 fala da Contribuição de Melhoria mediante referendo popular, para obras emergenciais necessárias onde não haja recursos públicos disponíveis. Isso seria o viável e legal para terem construído a AVENIDA Carlos Lacerda. O que não foi o caso, pois à época havia recursos suficientes, tanto que o município construiu e entregou ilegalmente a iniciativa privada. A modalidade pedágio, tipo Linha Amarela foi artimanha com objetivos escusos.

    L. 12.587/12 trata da Mobilidade Urbana projeto do Ministério das Cidades, e não contempla pedágio em Avenida como medida de solução aos problemas de mobilidade em vias urbanas.

    L. 12.481/53 conhecida como a “Lei do Marco Zero” instituída em São Paulo em 1953, hoje jurisprudência nacional para efeitos dos pedágios, limita a distância de 35Km entre a praça do pedágio e o marco zero das cidades, evitando a bitributação. No Rio de Janeiro o marco zero da cidade é no estacio, e por três caminhos diferentes pra chegar a praça de pedágio LAMSA é de 17 km, o que esta em desacordo com a jurisprudência.

    FALTA DE AGÊNCIA REGULADORA: Usam recibo de pedágio simulando os da ANTT Autoestrada ou Via Expressa na AVENIDA, isso de má fé. Não havendo previsão fiscal tributaria que admita município contabilizar, arrecadar, mediante notas fiscais ou recibo, tarifas de pedagio ou criar tributos sobre cobrança permanente indivisível do tipo pedágio urbano. É crime de Exação Art. 316 § 1º, e Coação que se faz mediante grave ameaça de multas associado à Extorsão Art. 157 e 160.

    A NORMA DA RFB – Recibo Fiscal Equivalente limita de maneira criminosa o direito do contribuinte pra obter sua nota fiscal no balcão do pedágio ao passar pela cabine no ato do pagamento do pedágio, impondo condição e limitando o “prazo de sete dias para prescrever o direito a nota Fiscal”, precedente de estelionato, pra viabilizar sonegação, subfaturamento e lavagem de dinheiro. Quem é que vai ficar voltando na empresa ou no site para pedir uma nota fiscal de dezenas de veículos no caso de frota de transportadores, ou mesmo um particular !?

    Arrecadação LAMSA é desviada para Cofre particular abaixo das cabines, recolhidos e guardados por empresa de valores sem a devida publicidade contábil, e suspeita como afirmou a CVM em relatório de auditoria feito junto ao grupo INVEPAR-LAMSA-OAS, que estaria subfaturando receita e dando destino alheio ao Sistema Financeiro Padrão. O mesmo relatou o TCU em .auditoria a esse mesmo grupo e ai incluindo o Banco do Brasil como sócio do esquema. Tudo denunciado aguardando resposta da SEFAZ, MPE_RJ e TCM_RJ (!?)

    Por fim, Auditoria da CVM-RJ e do TCU cita José Aldemario Pinheiro Filho (Léo Pinheiro) e o grupo INVEPAR-LAMSA-OAS: Por Fraude Fiscal, Licitação fraudulenta, Estelionato, subfaturamento, argumentos falaciosos para enganar acionistas, sonegação, integralização capital com valores inexistentes, sub e superfaturamento, golpes em bancos e fundos de pensão, etc.

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