Violência de Gênero 4.0: o que muda com a nova lei que agrava crimes contra mulheres cometidos com uso de inteligência artificial

Entenda o que muda com essa inovação legislativa e por que ela revela os novos desafios da proteção de direitos em tempos de tecnologia e misoginia digital.

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Imagem gerada por Inteligência Artificial

1. Introdução: a violência contra a mulher em tempos digitais

              Vivemos uma era em que a tecnologia transformou nossas relações sociais — e, infelizmente, também ampliou novas formas de violência. A internet, as redes sociais e agora a inteligência artificial (IA) passaram a ser usadas como instrumentos para ataques, humilhações e agressões, especialmente contra mulheres.

              Nesse contexto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, em abril de 2025, a Lei nº 15.123/2025, que aumenta a punição para crimes cometidos contra mulheres com o auxílio de inteligência artificial.

              Mas o que exatamente essa nova lei muda? Quais crimes são afetados? E por que ela é considerada um avanço importante — mas também um alerta — para os novos tempos? É isso que vamos explicar neste artigo.

2. O que diz a nova lei: principais mudanças

              A Lei nº 15.123/2025 altera o Código Penal e a Lei Maria da Penha para prever agravantes na pena de crimes praticados contra mulheres quando envolverem o uso de inteligência artificial ou disseminação em massa.

              As principais novidades são:

  • Agravamento de pena: em crimes como ameaça, calúnia, difamação, injúria, perseguição e divulgação de imagens íntimas sem consentimento, haverá aumento da pena quando o agressor usar inteligência artificial ou promover disseminação massiva desses conteúdos.
  • Aplicação direta na Lei Maria da Penha: a proteção da mulher em situação de violência doméstica e familiar se fortalece ao incluir o uso de tecnologia como fator agravante.
  • Reconhecimento da violência digital de gênero: a lei reconhece que a violência virtual é tão grave quanto a física e exige resposta proporcional do Estado.

3. Quais crimes são atingidos pela nova regra?

              A nova lei não cria tipos penais novos. Ela agrava a pena de crimes já previstos, quando praticados contra mulheres e com uso de IA ou disseminação em massa. Entre os principais crimes afetados estão:

  • Ameaça (art. 147 do Código Penal)
  • Calúnia, difamação e injúria (artigos 138, 139 e 140)
  • Divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou nudez sem consentimento (art. 218-C)
  • Perseguição (stalking, art. 147-A)

              Além disso, se a vítima for mulher e a conduta caracterizar violência doméstica e familiar, a nova previsão se integra à Lei Maria da Penha, com todas as proteções especiais que ela traz.

4. Como a inteligência artificial pode ser usada para agredir mulheres?

              O uso de inteligência artificial nas agressões contra mulheres vem crescendo de forma alarmante. Entre as práticas mais comuns estão:

  • Criação de imagens falsas (“deepfake”) envolvendo nudez ou situações constrangedoras.
  • Manipulação de áudios e vídeos para simular comportamentos ou falas ofensivas.
  • Disseminação automatizada de boatos, calúnias e conteúdos difamatórios.
  • Perfis falsos criados para assediar, perseguir ou difamar vítimas.

              Essas práticas, muitas vezes difíceis de rastrear e remover, causam danos profundos à dignidade, à honra e à segurança emocional das mulheres.

5. Por que a nova lei é considerada um avanço?

              A aprovação da Lei nº 15.123/2025 é considerada um marco porque:

  • Atualiza a legislação penal para o contexto tecnológico atual.
  • Reconhece a gravidade da violência digital como uma ameaça real à cidadania e à integridade das mulheres.
  • Cria um instrumento de proteção mais forte para as vítimas, ao dificultar a impunidade.
  • Incentiva o debate público sobre o uso ético da tecnologia e os limites da liberdade de expressão.

              O Senado Federal destacou, ao aprovar a proposta, que a violência virtual não pode ser tratada como “menos grave” do que a violência física, pois seus efeitos sobre a saúde mental e social das vítimas podem ser igualmente devastadores.

6. Quais são os limites e desafios da nova lei?

              Embora a nova legislação represente um avanço, ela também levanta alguns desafios:

  • Identificação do autor: crimes virtuais muitas vezes envolvem perfis anônimos ou plataformas internacionais, o que dificulta localizar e responsabilizar agressores.
  • Velocidade da tecnologia: a inteligência artificial evolui muito rapidamente, criando novas formas de ataque mais sofisticadas do que aquelas previstas na lei.
  • Prevenção: além da punição, é preciso investir em educação digital, políticas públicas de prevenção e fortalecimento das redes de acolhimento às vítimas.
  • Garantias constitucionais: a aplicação da lei deve respeitar a liberdade de expressão legítima, evitando abusos ou censura generalizada.

7. Violência digital de gênero: um fenômeno em crescimento

              Organizações internacionais e estudos acadêmicos alertam que a violência digital de gênero está em expansão em todo o mundo.

              De acordo com a ONU Mulheres, de 16% a 58% das mulheres no mundo já sofreram algum tipo de violência online em sua vida. As formas mais comuns incluem:

  • Ameaças diretas
  • Divulgação não autorizada de dados pessoais
  • Campanhas difamatórias
  • Cyberstalking

              Essa realidade exige que Estados, empresas de tecnologia e sociedade civil trabalhem juntos para criar um ambiente digital mais seguro e respeitoso.

8. Como a vítima pode agir em casos de violência digital?

              Se você for vítima de violência digital de gênero, alguns passos são recomendados:

  1. Salve todas as provas: mensagens, áudios, prints, links e outras evidências.
  2. Registre um boletim de ocorrência: a nova lei permite agravamento da pena.
  3. Busque apoio jurídico e psicológico: existem redes de proteção como Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e organizações de apoio.
  4. Solicite a remoção de conteúdo: muitas plataformas oferecem canais específicos para denúncia.
  5. Mantenha contato com pessoas de confiança: não enfrente essa situação sozinha.

              É importante lembrar que o anonimato na internet não é absoluto: com ordem judicial, é possível obter dados dos agressores para responsabilização.

9. Considerações finais: a proteção da mulher na era da IA

              A sanção da Lei nº 15.123/2025 representa uma resposta necessária — ainda que inicial — aos desafios trazidos pela combinação entre tecnologia e desigualdade de gênero.

              Ao agravar as penas para crimes digitais cometidos contra mulheres, o legislador envia uma mensagem clara: a violência virtual é real, grave e inaceitável.

              Entretanto, para que essa proteção seja efetiva, será preciso:

  • Investir em educação digital para toda a população;
  • Capacitar operadores do direito para lidarem com crimes tecnológicos;
  • Fortalecer políticas públicas de combate à misoginia e ao ódio online;
  • Promover a cooperação internacional para enfrentar redes globais de violência.

              A tecnologia não é neutra: ela reflete os valores e as práticas da sociedade que a utiliza.

              Por isso, proteger as mulheres no ambiente digital é proteger os direitos humanos na era da inteligência artificial.

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1 COMENTÁRIO

  1. Mas uma imbecildade desse descondenado, que cria uma distinção entre homens e mulheres, quando crime é crime, independente da sua biologia.
    Quer dizer que quando uma mulher usar a inteligência artificial para prejudicar um homem a lei não alcança?
    Seria misoginia do presidente da República achar que as mulheres não têm competencia pra usar a inteligência artificial ou elas são tão puras que nunca fariam isso?

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