Desde o dia 7 de março de 2025, vítimas de roubo ou furto de veículos no Estado do Rio de Janeiro têm direito à isenção de taxas de reboque, transporte e estadia nos pátios da polícia, caso retirem seus veículos em até 90 dias após a notificação de recuperação. A nova norma, publicada no Diário Oficial, vale apenas para ocorrências registradas a partir da data de sua publicação.
A medida foi implementada pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Segurança Pública em parceria com o Detro-RJ, que administra o Pátio Legal. Antes da mudança, os proprietários precisavam arcar com os custos mesmo após terem sido vítimas de crime.
Passado o prazo de 90 dias, o veículo não retirado poderá ser leiloado, como já prevê a legislação. O valor da venda será destinado à quitação de débitos, tributos e encargos legais. Caso reste saldo, o montante será repassado ao ex-proprietário.
A liberação do veículo é feita exclusivamente na sede da Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), situada na Estrada dos Bandeirantes, 28137 – Vargem Grande. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Para retirar o carro, é necessário que o proprietário esteja com os dados atualizados junto ao órgão de trânsito e não tenha pendências administrativas, judiciais ou policiais. Também será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
- Documento de identidade com foto;
- Certificado de propriedade ou recibo de compra e venda;
- Boletim de ocorrência do crime e da recuperação;
- Guia oficial de liberação emitida pelo Detran-RJ;
- Comprovante de quitação do IPVA.
A empresa que administra o pátio será responsável por notificar o proprietário e fornecer as informações necessárias para a retirada, incluindo a localização exata do veículo e a Guia de Recolhimento.