A Secretaria de Defesa do Consumidor (SEDCON) e o Procon-RJ conquistaram uma importante vitória para os consumidores do Rio de Janeiro. A Justiça condenou a Amil por práticas abusivas relacionadas à rescisão de contratos coletivos de plano de saúde. A operadora deverá oferecer planos individuais ou familiares aos consumidores que tiveram seus contratos coletivos rescindidos, garantindo a continuidade do atendimento sem imposição de novas carências.
Práticas abusivas:
A ação judicial foi motivada pela conduta da Amil de não oferecer planos individuais aos consumidores após a rescisão de contratos coletivos, mesmo sendo obrigada por resolução do Conselho de Saúde Suplementar. Essa prática afetava um grande número de pessoas, que ficavam sem assistência médica ou eram obrigadas a contratar novos planos com carências e custos adicionais.
Defesa dos direitos do consumidor:
“A SEDCON e o PROCON-RJ estão atuando para garantir que os consumidores não sejam penalizados após o término de seus contratos coletivos”, afirmou o secretário de Defesa do Consumidor, Gutemberg Fonseca.
Violação do Código de Defesa do Consumidor:
O presidente do Procon-RJ, Marcelo Barboza, explicou que a conduta da Amil viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante aos consumidores o direito à informação, à continuidade do serviço e à não imposição de novas carências em casos de rescisão de contrato coletivo.
Indenização por danos materiais e morais:
Além de suspender as práticas abusivas, a Justiça condenou a Amil a pagar indenização por danos materiais e morais aos consumidores lesados. Os valores serão apurados na fase de execução da sentença.
Alerta à população:
O secretário Gutemberg Fonseca e o presidente Marcelo Barboza reforçaram a importância de a população estar atenta aos seus direitos e buscar os órgãos de defesa do consumidor em caso de dúvidas ou problemas com planos de saúde.
A decisão judicial representa uma importante vitória para os consumidores e reforça a necessidade de as operadoras de planos de saúde respeitarem o Código de Defesa do Consumidor.