Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um importante alívio financeiro para os trabalhadores brasileiros ao consolidar o entendimento de que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória e, por isso, está isento de Imposto de Renda (IR). A decisão foi firmada no âmbito do Processo de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) 1316 e tem implicações diretas no bolso de milhares de empregados.
A decisão e seus efeitos práticos
Tradicionalmente, muitos empregadores concedem o auxílio-alimentação como forma de cobrir despesas alimentares durante a jornada de trabalho. Até recentemente, a Receita Federal e tribunais inferiores classificavam esse benefício como uma verba remuneratória, sujeita à tributação. No entanto, o STJ estabeleceu que o auxílio-alimentação deve ser considerado uma verba indenizatória, destinada a reembolsar despesas específicas do trabalhador, e não como parte do salário.
Segundo Diogo Keller, sócio do escritório LCL Advogados e Consultoria, a decisão muda a perspectiva sobre o benefício. “Esse entendimento favorável do STJ vai contra a interpretação anterior de que o valor tinha natureza remuneratória. O STJ decidiu que o auxílio não deve ser tributado, o que representa uma economia significativa para o trabalhador.”
O que isso significa para os trabalhadores?
Com a nova interpretação, trabalhadores que recebiam o auxílio-alimentação como verba tributada poderão ter menos descontos em seu Imposto de Renda. Diogo Keller destaca: “É importante que os trabalhadores procurem um escritório de advocacia para avaliar se essa verba estava sendo indevidamente tributada. Um especialista pode ajudar a buscar a solução adequada e até mesmo recuperar valores pagos anteriormente.”
Impactos na Justiça e no Mercado de Trabalho
A decisão também deve alterar o comportamento dos tribunais de primeira e segunda instâncias, que agora se basearão no entendimento do STJ. “Com essa uniformização, os próximos processos dificilmente chegarão às instâncias superiores. Porém, é importante lembrar que a Receita Federal pode não adotar automaticamente essa interpretação. Por isso, é necessário entrar com ações judiciais para garantir que a verba não seja tributada,” explica Keller.
A decisão é especialmente relevante para trabalhadores embarcados, como em plataformas de petróleo, onde o auxílio-alimentação é frequentemente pago em dinheiro e tratado como salário. “Essa prática pode ser revista com a nova jurisprudência, garantindo que o benefício não seja tributado indevidamente,” completa o advogado.

O escritório carioca, com unidades na Barra da Tijuca e nos municípios de Duque de Caxias e Nova Iguaçu, vem atuando de forma destacada no tratamento de casos relacionados à tributação indevida do auxílio-alimentação, ajudando trabalhadores a corrigirem injustiças e recuperarem valores pagos indevidamente. Para mais informações ou consultas, entre em contato pelo e-mail: contato@lcladvocacia.com.br, ou pelos telefones (21) 3900-3526 / 2765-3033.