Zona Franca do Centro Histórico do Rio pode se estender ao Porto

Projeto de Alexandre Freitas prevê que o comércio do centro do Rio será beneficiado com redução da alíquota de ICMS pelos próximos 10 anos

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Paço Imperial anoitecendo na Praça XV | Foto: Rafa Pereira - Diário do Rio

A Prefeitura do Rio solicitou à Alerj que estenda à região portuária os benefícios propostos no projeto de lei do deputado Alexandre Freitas (Podemos) para criação da Zona Franca do Centro Histórico do Rio, que será votado nesta terça-feira (31/5).

A Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região Portuária (CDURP) enviou nota técnica ao gabinete de Freitas pedindo a extensão dos benefícios à região, e a proposta foi acrescentada como texto substitutivo que será debatido em regime de urgência, em discussão única, na 2ª Sessão Extraordinária. Representantes do comércio do Rio planejam acompanhar a votação nas galerias do Plenário.

O PL 5677/2022 de Alexandre Freitas prevê que o comércio do centro será beneficiado com redução da alíquota de ICMS pelos próximos 10 anos, além da possibilidade de renegociação de dívidas de inscrições estaduais suspensas e criação de linhas de crédito que possam ajudar o comércio local a se reerguer.

Segundo pesquisa feita pela ABADI, o Centro do Rio de Janeiro chegou ao final de 2021 com perto de 60% dos seus espaços comerciais vazios, marcando o recorde negativo do setor. As principais causas desse cenário são o longo período de intervenções urbanísticas na região, que fechou ruas e implantou o VLT sem interlocução do poder público com os comerciantes e empresários da região e, posteriormente, a pandemia COVID-19, que chegou em um momento em que esses comerciantes e empresários já não tinham lastro financeiro suficiente para aguentar a sequência de lockdowns e medidas restritivas.

O projeto é hoje a principal proposta, no âmbito do legislativo estadual, que visa criar incentivos para reverter esse quadro. O projeto, no entanto, vem sendo questionado com relação à sua constitucionalidade. O Presidente da ALERJ, deputado André Ceciliano (PT-RJ), se mostrou preocupado, apontando uma possível inviabilidade jurídica da proposta alegando a inexistência de previsão constitucional para instituição de benefícios fiscais em regiões específicas no país. O presidente entende ainda que a discussão sobre a Zona Franca do Centro do Rio precisa ser ampliada, trazendo a prefeitura para o debate.

O deputado Alexandre Freitas contra-argumenta, esclarecendo que a iniciativa da Zona Franca já está em linha com os programas Reviver Centro e Porto Maravilha da prefeitura, e que a concessão de benefícios fiscais de forma regional não é uma novidade, pois encontra amparo na própria Constituição Federal que define autonomia de cada ente federado para legislar sobre matéria tributária de sua competência.

O parlamentar cita ainda três exemplos: O primeiro exemplo dado pela União, que foi capaz de instituir a zona franca de Manaus com benefícios fiscais de impostos federais com o objetivo de gerar desenvolvimento na região. O segundo exemplo dado pelo próprio Estado do Rio de Janeiro que, pela Lei 4182/03, concedeu, na ocasião, regime diferenciado de ICMS para indústria têxtil no bairro do Rio Comprido e na região do SAARA. O terceiro exemplo é dado pela prefeitura do Rio que concedeu benefícios fiscais de ISS, IPTU e ITBI buscando desenvolver políticas públicas de incentivo a moradias e empregos no Centro do Rio e na região do Porto.

Freitas acredita ainda que o debate sobre constitucionalidade se trata mais de uma questão política, já que a viabilidade jurídica se encontra bastante evidente e que a aprovação só depende de a Alerj ter sensibilidade em reconhecer os prejuízos causados à região por conta das intervenções de obras municipais e o abandono da segurança e da ordem pública na região.

De qualquer forma, o presidente da Alerj, deputado André Ceciliano, se comprometeu a colocar as assessorias para trabalhar em conjunto na busca de uma redação final que viabilize a aprovação da proposta e que traga segurança jurídica para o pleito da região.

A aprovação do PL, no entanto, será um primeiro passo para recuperar o Centro do Rio. Uma vez aprovado pela Alerj e sancionado pelo governador Cláudio Castro, os benefícios de renegociação de dívidas e obtenção de linhas de crédito dependerão da edição de decreto específico pelo Poder Executivo, regulamentando estes pontos.

Já o benefício fiscal da redução de ICMS só começará a valer depois que for aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Isso é necessário tendo em vista que o Estado do Rio de Janeiro se encontra sob os efeitos do acordo de recuperação fiscal com a União.

O Projeto de Lei ainda reconhece a região como Patrimônio Histórico e Cultural do Estado do Rio de Janeiro e prevê a concessão de selos de Patrimônio Histórico Comercial aos estabelecimentos que estão há mais de 40 anos em atividade na região.

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2 COMENTÁRIOS

  1. A prefeitura deve fazel lobby para o metrô linha 5 Galeão X Santos Dumont q passa por toda região portuária e histórica, centro Luiz Gonzaga….e fazer pressão para a linha 2 seguir seu caminha independente a partir do Estácio até a Praça XV passando pela Praça da Cruz Vermelha e Carioca…….e dar início a caminhada da linha 4 Barra x Centro via Lapa, Santa Teresa, Laranjeiras, Botafogo, Humaitá e Jardim Botânico. O Centro iria bombar de vez.

  2. Nova matéria sobre o mesmo assunto…Querem lançar balão de ensaio bem colorido para ver se o povo acredita, e deve ter formato de peppa pig com grandes tetas…que muita gente grauda está querendo mamar. Continua a pergunta sem resposta: Para que esse grande gesto de altruísmo com a região do centro prospere, tem que ter financiamento. Quem vai bancar isso, numa cidade com a economia arrebentada? Além da fonte de custeio que vai ter que aparecer (se disserem que é o $$$ da CEDAE que estão jogando na privada não vale, certo)… E ainda estão “contando” com a aprovação dessa loucura no CONFAZ-ICMS onde tem que ter o voto unânime das 27 secretarias de fazendas do país. Tem que ter território específico, não um zoneamento por um conjunto de ruas dentro de uma cidade. Vão conseguir? Claro que não. A Zona Franca de Manaus tem dispositivo constitucional para existir e as áreas de livre comércio da Suframa tem legislação especial federal. Portanto, é típica cascata que se produz a cada 4 anos.

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