O Parque Olímpico da Barra da Tijuca e o Complexo Esportivo de Deodoro, ambos na Zona Oeste da cidade, estão liberados para serem utilizados, seja para megaeventos, como shows, quanto para uso esportivo. Nesta terça-feira (28/01), a Justiça Federal do Rio de Janeiro derrubou a interdição de ambos, ocorrida no último dia 17/01.
Na ocasião, a Prefeitura do Rio acatou decisão da Justiça Federal imposta 2 dias antes (15/01). Essa determinação era referente a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou ausência das licenças que atestavam os requisitos necessários de segurança.
Os recursos disponibilizados pela Prefeitura e o Governo Federal para a reabertura dos 2 complexos foram analisados pelo desembargador Sergio Schwaitzer, pertencente à 7ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).
O Parque Olímpico da Barra, em especial, é hoje responsável por abrigar o Rock in Rio, um dos principais eventos de música e entretenimento do mundo, que acontece na cidade a cada 2 anos. Além disso, recentemente sediou a Game XP e o show de encerramento da turnê ”Nossa História”, da dupla Sndy & Junior, que levou cerca de 1 milhão de pessoas ao local.
Em relação à utilização para a prática de esportes, a interdição do Parque Olímpico afetou 81 atletas, que não puderam usufruir da Arena Carioca 3.
Na Arena Carioca 1, localizada ao lado, a seleção brasileira feminina de basquete – que se preparava para disputar o Pré-Olímpico – teve que interromper os treinos no local. O mesmo aconteceu com o time de de basquete do Flamengo, que realiza seus jogos no complexo.
Já em Deodoro, por sua vez, os mais afetados foram os atletas de canoagem.