A partir de agora, está proibido enviar ao Instituto Médico Legal (IML) corpos de pessoas que tenham morrido com suspeita de Coronavírus. Nesta quarta-feira (01/04), o decreto 2024/2020, que valida a determinação, foi assinado pelo secretário estadual de Saúde, Edmar Santos, e publicado no Diário Oficial.
“Fica vedado o envio de corpos aos Institutos Médicos Legais (IML), especialmente nos casos de óbitos suspeitos de Covid-19, exceto por extrema necessidade, nos óbitos de morte não natural”, diz o artigo da resolução.
Dez dias atrás, a corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou que os cartórios recebam de maneira eletrônica os documentos necessários para a emissão de certidões de nascimento ou de óbito.
Isso tira a obrigatoriedade de que tais documentos tenham que ser entregues pessoalmente, ajudando, assim, a reduzir as chances de proliferação do Coronavírus.
A resolução também autoriza que os registros de nascimento sejam feitos em até 15 dias após o término da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin) sem que haja cobrança de multa ou taxas. Quem assim preferir, deverá comparecer pessoalmente para regularização do registro e retirada da respectiva certidão.
O Ministério da Saúde também orienta que velórios ou funerais de pacientes com confirmação ou suspeita de Coronavírus não são recomendados.