Na última terça-feira (17/11), foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) um projeto de lei, de autoria do deputado Capitão Paulo Teixeira (Republicanos), que regulamenta parcerias entre instituições religiosas e o Poder Público. A medida, no entanto, valerá apenas para as organizações que se dediquem a atividades ou projetos de interesse público e de cunho social, e não para aquelas destinadas a fins unicamente religiosos.
Segundo o PL 2.915/20, que agora está nas mãos do governador em exercício, Cláudio Castro, para sancioná-lo ou não, a Administração Pública poderá firmar parcerias com essas instituições para atividades de assistência social, educação infantil e de adultos, segurança alimentar e cidadania e cultura e lazer – além de programas sociais em caráter temporário ou permanente.
”O objetivo é facilitar a parceria da administração pública com entidades religiosas de qualquer vertente, desde que desenvolvam trabalho social. Muitas já ajudam a comunidade onde estão e, com a parceria, será possível viabilizar mais serviços à população. É uma forma de complementar a ação do Estado através de instituições que já desempenham os serviços”, justificou Capitão Paulo Teixeira.
O projeto de lei determina que as organizações deverão comprovar a existência de sede no estado, apresentar inscrição regular no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e o Estatuto Social devidamente registrado no órgão competente, comprovar a disponibilidade de estruturas físicas e de pessoal aptos ao atendimento da política pública específica. Elas também deverão apresentar as certidões negativas criminais do pessoal envolvido com a parceria.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou emendas que obrigam a instituição contemplada pela parceria a prestar contas, comprovar a execução do projeto social e o cumprimento das metas definidas no acordo. Todo trabalho será acompanhado e fiscalizado por um representante da administração estadual.
À proposta original, os parlamentares acrescentaram ainda a determinação de que o Estado deverá divulgar as parcerias contempladas pela lei em meios de comunicação.
A gente sabe muito bem o que se pretende com isso…
Colocar as igrejas dentro da sala é um péssimo negócio(!!) meio pelo qual elas vão alcançar pessoas à medida que levam a “palavra do senhor”… isso o Estado vai proibir expressamente(???) que seja feito por elas se aproveitando do convenio(???)
Senão, então a causa não é tão social do ponto de vista do interesse público…