A partir de agora, escolas e creches públicas estaduais estão proibidas de transferirem para outras unidades de ensino, sem a devida autorização dos pais ou responsáveis (no ato da renovação da matrícula), alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento, altas habilidades e superdotação, déficit de atenção ou dislexia. É isso o que manda uma lei, de autoria do deputado Alexandre Knoploch (PSL), sancionada pelo governador em exercício do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo na última terça-feira (22/12).
As escolas ou creches poderão disponibilizar, antes do período de renovação da matrícula, como alternativa às famílias, até 3 unidades que possuam professores de apoio especializado aos alunos com deficiência. O comunicado da transferência dos estudantes deve acontecer por escrito e com prazo de antecedência de 30 dias da data da matrícula, condicionado à comprovação do recebimento pelo representante legal, que poderá se manifestar por escrito até a realização da mesma.
”Os alunos com deficiência levam mais tempo para se adaptarem à metodologia, âmbito físico e à rotina do meio em que estão. Essa mudança gera dificuldade de concentração e aprendizado. A medida de manutenção desses alunos em suas unidades é de evitar o retrocesso de adaptação da criança”, justificou Knoploch.