Foi proibido hoje por uma liminar, a primeira desde 1988 a proibir um filme ou se apreender suas cópias, “A Serbian Film – Terror sem Limites”, filme de terror que conta a história de um ator pornô em fim de carreira que concorda em participar de um “filme de arte”, mas é levado a fazer um filme exploratório com abuso infantil e necrofilia. A Ação Civil Pública foi impetrada pelo DEM/RJ.
O DEM decidiu pela ação pelo filme conter cenas de pedofilia (incluindo um pai violentando uma criança de 5 anos e o estupro de um recém nascido). Antes que alguém venha dizendo que foi censura, que é um atentado contra a Liberdade de Expressão, a ideia do filme é um absurdo. Tudo tem que ter um limite e não é necessário mostrar cenas como as citadas acima para mostrar os abusos ocorridos na Sérvia, claramente feitos com o único objetivo de chocar. Países como a Inglaterra, Espanha e Noruega também proibiram o filme, ou cortaram as cenas mais fortes.
Abaixo nota oficial do DEM
O partido DEMOCRATAS tomou conhecimento pela imprensa nacional e internacional de que seria exibido no Rio de Janeiro o filme “A serbian Film – Terror sem Limites”.
O referido filme exibe cenas de INCESTO, NECROFILIA, PEDOFILIA (com imagens de uma criança de 5 anos de idade, sendo violentada pelo pai) e até mesmo estupro de um recém nascido.
O DEM, como Partido Político, tem como dever máximo a defesa dos Valores Constitucionais, que incluem diretamente a defesa da prioridade absoluta dos direitos das Crianças e Adolescentes – incluindo a sua imagem e dignidade.
Neste sentido, ingressamos com uma AÇÃO CIVIL PÚBLICA na Vara da Infância e da Juventude, pedindo a proibição do filme nos cinemas, por entender que o mesmo viola valores constitucionalmente protegidos.
O Ministério Público do estado do Rio de Janeiro se manifestou favoravelmente ao nosso pedido e a Justiça da Infância e da Juventude determinou a proibição liminar da exibição do filme.
Cabe ressaltar que o Estado brasileiro condena todas as práticas de PEDOFILIA, ou a qualquer divulgação, mesmo que indireta, de imagens neste sentido, tipificando estas práticas como crimes no Estatuto da Criança e do Adolescente.
O DEM continua sendo ferrenho defensor da liberdade de expressão, mas seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal acredita que nenhum Direito é Absoluto, devendo ser exercido nos limites da lei.
Estamos certo de estarmos cumprindo com o nosso dever constitucional de defesa dos valores da Família Brasileira.